Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Post published:27/03/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Read more articles Post anteriorEstado de São Paulo terá cadastro fiscal positivo e sistema único de certidões Próximo postANS está falhando em sua missão institucional Talvez você goste também Justiça italiana rejeita argumento da defesa e mantém prisão cautelar de Carla Zambelli 19/08/2025 Portaria MCID 1.012/25 traz a função digital das cidades 02/10/2025 Página de Repetitivos e IACs inclui decisão sobre ônus da prova da impenhorabilidade do pequeno imóvel rural 27/11/2024
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