Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Post published:27/03/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Read more articles Post anteriorEstado de São Paulo terá cadastro fiscal positivo e sistema único de certidões Próximo postANS está falhando em sua missão institucional Talvez você goste também A conversa imaginária de Barroso e John Roberts na Suprema Corte dos EUA 22/05/2025 MomentoArquivo lembra debate sobre prova de venda de veículo 09/02/2024 Página de Repetitivos inclui julgados sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família em caso de hipoteca 23/06/2025
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