O Instituto Defesa Coletiva acionou a Justiça contra a empresa Meta por promover e monetizar anúncios fraudulentos em suas plataformas, como o Facebook e o WhatsApp. Os conteúdos, segundo a entidade, envolvem golpes financeiros e promessas enganosas.
Além de pedir que a big tech adote medidas de segurança e prevenção e deixe de usar dados pessoais de usuários para segmentar anúncios, a entidade requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1,5 bilhão como indenização por danos morais coletivos por falha grave na prestação do serviço.
A ação civil pública foi movida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e tramita na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. O processo tramita desde fevereiro e não houve decisão até o momento.
O Instituto Defesa Coletiva é uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 1999, de acordo com o informado em seu site. Atua na defesa coletiva dos direitos dos consumidores e de outros direitos fundamentais.
Segundo o instituto, a Meta deve ser responsabilizada por “defeito sistêmico” de seu serviço, já que teria conhecimento prévio dos riscos e opera com “falha estrutural na moderação”. O argumento é que as plataformas da empresa permitem a circulação de fraudes e até se beneficiam delas, por meio de anúncios pagos.
“O grande volume de reclamações equivalentes revelam que o problema não é episódico, mas sistêmico, decorrente da forma como a empresa trata dados, impulsiona conteúdos e configura seus critérios de moderação e prevenção”, disse o instituto na ação.
Segundo o processo, as plataformas da Meta não removem os anúncios e conteúdos fraudulentos da forma que deveriam. “Embora haja políticas proibitivas e restritivas, não há garantia de que os anúncios e conteúdos problemáticos deixem de circular, ou que sejam barrados na origem”, diz a ação. “As únicas certezas são que o algoritmo continua a valer-se dos dados do usuário para encaminhar essas publicações, enquanto a empresa continua lucrando”.
Outro ponto destacado é o tratamento de dados pessoais do usuário com a finalidade de segmentar a publicidade dirigida a ele. Conforme o processo, o usuário fica exposto a riscos indevidos de receber algum anúncio falso. A entidade argumenta que a customização das preferências não pode ser usada para exibir “produtos e anúncios falsos que escondem intenções fraudulentas e geradoras de prejuízos financeiros”.
Além disso, a autora da ação ainda afirma que a Meta opera “mecanismos automatizados incapazes de distinguir comportamentos legítimos de ilícitos, punindo usuários idôneos e expondo consumidores a riscos indevidos, o que evidencia falha grave na prestação do serviço”.
Segundo o entendimento levado à Justiça, a situação configura violação de normas como o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Em comunicado à imprensa, a presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, disse que o modelo de negócios das plataformas é financiado pelo tratamento massivo de dados pessoais para segmentação publicitária.
“Quando plataformas transformam fraude em receita, deixa de ser falha e passa a ser escolha. O dinheiro impulsiona e quem paga mais, fica – mesmo sob suspeita. E se algoritmos são guiados pelo lucro, a fraude fala mais alto que a ética”, afirmou.
A ação usa estudos do NetLab, um laboratório de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Levantamento do grupo concluiu que grande parte da receita das plataformas provém de anúncios falsos, inclusive vinculados com a prática de golpes financeiros.