O juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires, da 1ª Vara Cível de Recife (PE), postergou a análise do pedido de liminar feito pelos sócios do Sport Club do Recife na ação que discute a nulidade dos contratos que cederam parte dos direitos de transmissão do clube à liga Futebol Forte União (FFU). O juiz deu prazo de 5 dias para as partes rés se manifestarem especificamente sobre a tutela de urgência, mas mencionou, na decisão, que há “elementos iniciais” favoráveis aos pedidos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça na quarta-feira (4/3).
“Compulsando os autos, verifico que, embora existam elementos iniciais, a natureza da medida e a necessidade de maior prudência recomendam a prévia oitiva da parte contrária, em observância ao princípio do contraditório”, escreveu o magistrado.
Os sócios do Sport que interpuseram a ação — Pedro Leonardo Chiappetta de Lacerda, Pedro Pessoa de Lacerda e Carlos Frederico Domingos — pediram, em sede de urgência, a suspensão imediata de todos os efeitos dos contratos e da estrutura condominial que materializam o modelo impugnado.
Além disso, solicitaram autorização pra que os autores negociem livremente seus direitos de arena a partir da temporada de 2026, sem qualquer ingerência da FFU; e a determinação para que as rés se abstenham de promover novas cessões, antecipações ou quaisquer outras formas de exploração econômica dos direitos do clube enquanto o mérito da ação não for julgado.
Além da FFU, são réus da ação o próprio Sport Club e a Sports Media Participações, que representa os investidores e detém os direitos de arena dos times associados.
A Liga Forte União, formada por 31 clubes do Campeonato Brasileiro, é uma associação que rivaliza com a Liga do Futebol Brasileiro (LIBRA). Ambas surgiram a fim de instituir ligas brasileiras nos moldes das europeias, como a Premier League.
O contratos do clube com a FFU previram a cessão dos direitos de transmissão dos jogos do Sport pelo prazo de 50 anos, com vigência até o 2074. O JOTA apurou que o percentual inicial era de 20% e foi reduzido para 15% atualmente. Demais times têm acordos de alienação parcial dos direitos entre 10% e 20% das receitas.
O resultado financeiro é repartido entre os clubes segundo critérios que incluem participação, audiência e performance nos campeonatos.
Os autores da ação alegam que, além de ferir o estatuto do clube, os contratos contrariam a Lei do Esporte e o Código Civil.
O Sport Club do Recife e a FFU não retornaram até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.