O Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser uma pedra no sapato para o avanço de pautas-bomba votadas no Senado. A Corte vem construindo precedentes que podem favorecer o governo em caso de judicialização.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda estuda a hipótese de acionar a Justiça e aguarda um posicionamento final do Congresso — a matéria tem de ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
Um dos precedentes mais recentes que podem ajudar o governo federal contra as pautas-bomba do Senado é o julgamento da desoneração da folha de pagamentos, no fim de abril. Nesta ação, o STF entendeu que, em caso de concessão ou ampliação de incentivo fiscal, é preciso demonstrar previamente o impacto orçamentário-financeiro. Assim, a Corte pavimentou que despesas não podem ser criadas sem a indicação de onde virá o dinheiro.
O Supremo também sinalizou que não vai aceitar novos pisos nacionais de categorias quando votou a liminar do piso da enfermagem.
No voto conjunto assinado pelo ministro Gilmar Mendes e pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, com apoio da maioria do colegiado, há menção expressa à “inconstitucionalização progressiva” da instituição de pisos — ainda mais nos casos em que não há menção à fonte de custeio.
Na ocasião, a ideia dos ministros era a de tentar fechar as portas para outras iniciativas na direção de pisos nacionais. Assim, os novos pisos passariam a ser vistos como “potencialmente incompatíveis com a Constituição” por violar a autonomia dos demais entes federativos.
O objetivo do STF foi evitar que uma lei federal criasse despesas para estados e municípios e que também não atrapalhasse a livre-iniciativa, uma vez que o setor privado também é atingido pela exigência de pisos nacionais.
No caso do piso da enfermagem, a solução trazida pelo STF para não onerar estados e municípios foi impor à União o financiamento da diferença do piso nacional instituído. Para o setor privado, ficou liberada a negociação coletiva e implementação do piso de forma regionalizada, cabendo dissídio na Justiça do Trabalho em situações de desacordo.
O ministro Gilmar Mendes, um dos mentores do voto do piso da enfermagem, manifestou-se em rede social dizendo que o Congresso Nacional não pode criar despesas a serem suportadas por estados e municípios sem indicar a fonte de custeio.
Segundo ele, a regra está “expressa” na Constituição desde a EC 128/2022. Assim, a legislação federal não pode impor despesas — incluindo despesas de pessoal e seus encargos — sem previsão de fontes orçamentárias e financeiras e, quando envolver entes subnacionais, transferência dos recursos necessários.
“Impor ônus financeiro uniforme, sem repasse adequado e sem atenção à realidade local, esvazia a autonomia dos entes e atinge o pacto federativo. Pior, ao invés de alcançar os objetivos pretendidos, a medida pode produzir efeitos inversos, como desemprego na própria categoria que se buscava proteger e precarização dos serviços públicos prestados à população”, escreveu Gilmar.
Na última quarta-feira (10/6), o Senado aprovou o projeto de lei que cria um programa de refinanciamento de dívidas rurais (PL 5122/2023), cujo impacto fiscal é de R$ 140 bilhões em dez anos, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Ainda foram aprovados projetos na Comissão de Assuntos Sociais que estabelecem um piso nacional para médicos e cirurgiões dentistas, com impacto fiscal de R$ 47 bilhões no próximo ano.