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11ª Câmara mantém justa causa de supervisor que falsificou registros de sanitização em indústria farmacêutica

11ª Câmara mantém justa causa de supervisor que falsificou registros de sanitização em indústria farmacêutica

anasiqueira

Qua, 04/03/2026 – 19:00

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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a dispensa por justa causa aplicada a um supervisor de produção de uma indústria farmacêutica após a constatação de que ele havia falsificado registros de sanitização de equipamentos utilizados na fabricação de medicamentos. O colegiado entendeu que a conduta configurou ato de improbidade e quebra de confiança, especialmente diante do rigor regulatório que envolve a atividade e do risco potencial à saúde pública.

De acordo com os autos, o trabalhador registrou a realização de procedimentos de limpeza que, na prática, não haviam sido executados. A irregularidade foi identificada após a detecção de contaminação em lote de produto (Vitamina E 400UI), o que levou à apuração interna e à aplicação da penalidade máxima.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador João Batista Martins César, destacou a gravidade da conduta, especialmente em se tratando de ambiente industrial submetido às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às Boas Práticas de Fabricação.

“A conduta do reclamante, ao registrar procedimento de sanitização não realizado, reveste-se de extrema gravidade, sobretudo considerando-se que atuava em indústria farmacêutica, cuja atividade exige rigor técnico e absoluto comprometimento com protocolos de segurança e rastreabilidade”, afirmou o magistrado.

O acórdão ressaltou que o próprio empregado admitiu, em procedimento administrativo, ter efetuado registros sem a correspondente execução da limpeza. Para o colegiado, a função de supervisão exercida pelo trabalhador impunha grau elevado de responsabilidade, sendo inviável a manutenção do vínculo diante da quebra de confiança.

A decisão também enfatizou que a indústria farmacêutica está sujeita a controles sanitários rígidos, de modo que a falsificação de registros compromete não apenas a organização interna da empresa, mas a segurança do processo produtivo como um todo. Processo 0010355-53.2024.5.15.0077

Foto: banco de imagens.

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