STF define que campanhas de mobilização social estão protegidas pela liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (11/2) que campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão. Pela decisão, somente haverá responsabilidade civil quando for comprovada a má-fé da instituição. 

Os conteúdos também só podem ser removidos de plataformas quando as declarações forem propositalmente falsas. 

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A decisão se deu em um recurso interposto pelo Projeto Esperança Animal (PEA) contra acórdão do Tribunal de Justiça dedo Estado São Paulo (TJSP) que havia proibido a entidade de publicar textos denunciando possíveis maus-tratos contra animais na Festa do Peão de Barretos, sem o posicionamento da empresa promotora da festa.

A discussão foi afetada na sistemática de repercussão geral, dessa forma, o que foi decidido pelo Supremo deverá ser aplicado nos demais tribunais do Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 668 processos são afetados pela decisão. 

Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes

“1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos, ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.

A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais ou quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada:

I – Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou

II – Culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.”

A discussão no Plenário 

O relator do Recurso Extraordinário (RE) 662055 é o ministro aposentado Luís Roberto Barroso e a repercussão geral visava definir os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica – como os da inviolabilidade da honra e da imagem. A ideia era estabelecer parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e o como seria o pagamento de danos morais. 

Barroso votou pela procedência parcial do recurso do PEA, ou seja, ele acolhia o pleito da entidade, mas devolvia os autos para o TJSP para novo exame da matéria, de acordo com os parâmetros fixados pelo STF. 

No entanto, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes pela procedência total do pedido, sem necessidade de retorno dos autos ao tribunal paulista. 

A tese vencedora também foi a do ministro Alexandre de Moraes, embora não tenha tido adesão unânime. O ministro Luiz Fux entendeu que a tese proposta ia muito além do tratado no recurso afetado. O ministro Edson Fachin também ponderou que a tese deveria se limitar apenas às práticas do uso de animais. Contudo, os dois saíram vencidos. 

Caso concreto 

O PEA recorreu ao Supremo da decisão do TJSP que a impediu de criticar os maus-tratos a animais. Entre as determinações feitas no acórdão do tribunal, a entidade estava impedida de citar qualquer referência em seu site sobre os patrocinadores da Festa do Peão de Barretos, ainda, deveria publicar texto de resposta por parte da organização do festival e pagar indenização no valor de R$ 10 mil.

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O acórdão do tribunal indica que “não há liberdade de exprimir suas convicções quando essas manifestações ultrapassam o campo da legalidade e invadem esferas privadas dignas de tutela, como o patrimônio de quem organiza e realiza festa de peões”.

Além disso, os desembargadores acrescentaram que o evento referido é parte importante da economia da cidade de Barretos, em São Paulo, “constituindo, a partir desse lado econômico relevante, uma espécie de orgulho municipal”.

O texto publicado no site do PEA dizia que os animais usados nos rodeios seriam dóceis, mas fisicamente forçados a demonstrar um comportamento selvagem na arena. No mesmo texto estava registrado uma lista com as empresas que patrocinaram e apoiaram o rodeio, seguido de uma mensagem de “festa do peão sim, rodeio não”.

A entidade também afirmou no texto que choques elétricos são aplicados em partes sensíveis do animal antes das provas de rodeio. Além disso, disse que “marretadas na cabeça fazem o animal saltar descontroladamente, resultando em quedas, fratura de perna, pescoço, coluna, distensões, contusões etc..”.

Entretanto, para os organizadores do festival, não há maus-tratos a animais no rodeio de Barretos. Por isso, as informações publicadas no site da entidade seriam falsas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do provimento do recurso. No parecer, a PGR indicou que “não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”.

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