Associações de juízes e do MP recorrem da decisão de Dino para continuar a receber penduricalhos

Onze entidades de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e membros dos tribunais de contas entraram nesta quarta-feira (11/2) com recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento dos “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. As associações requerem a manutenção dos pagamentos acima do teto, sob o argumento de que as verbas estão regulamentadas.

Pela decisão do ministro Flávio Dino, as verbas que não foram expressamente previstas em lei — votadas no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais — devem ser suspensas. O magistrado fixou o prazo de 60 dias para que os órgãos façam a reavaliação das verbas que estão sendo pagas e identifiquem aquelas sem base legal. 

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As entidades defendem que as verbas indenizatórias pagas aos servidores decorrem de lei ou de atos normativos como resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além disso, sustentam que as normas baseiam-se em eficiência, redução de gastos, otimização de recursos e aumento de produtividade. 

Na avaliação das entidades, os atos do CNJ e do CNMP devem ser aceitos para a manutenção dos pagamentos, pois devem ser qualificados como ato normativo primário, uma vez que decorrem do próprio texto constitucional, o que dispensaria a edição de uma lei específica.

“Está a se impor, no ponto, o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, verificando que não tem havido pagamento a magistratura sem autorização prévia do CNJ, deixe de ser exigido dos Tribunais a revisão dos atos normativos que concretizam os pagamentos previstos em lei”, diz um trecho do documento. 

As associações argumentam que a decisão de Dino ignora a regra de transição prevista na Emenda Constitucional 135/24 que determina que somente após a edição da lei federal é que passarão a ser computados, para os efeitos dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação. Até a edição da lei, ficam válidas as parcelas indenizatórias autorizadas pelo CNJ e CNMP. Dino também oficiou o Congresso e o Executivo para a edição da lei nacional para disciplinar as verbas indenizatórias. 

“Nunca é demais lembrar que há DÉFICIT de magistrados e de membros do Ministério Público no Brasil considerados os cargos iniciais, que não são preenchidos nos concursos públicos realizados”, diz um trecho do recurso. 

O recurso também argumenta que a reclamação não é o mecanismo jurídico adequado para que as verbas indenizatórias sejam suspensas.  

As entidades também pedem ingresso como amicus curiae nos autos. São elas: 

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE);
Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM);
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP);
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR);
Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT);
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM);
Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP);
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON)
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF).

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