Doenças raras e o limite estrutural do direito à saúde

Fevereiro consolidou-se como mês de visibilidade das doenças raras. A exposição pública cresceu enquanto a efetividade do acesso ao diagnóstico e ao tratamento continua aquém do necessário. Essa distância recorrente entre discurso e entrega é um sinal de um desafio mais profundo, o limite estrutural do direito à saúde quando confrontado com necessidades individualizadas, tempestivas e coordenadas.

Quando se observa o desenho institucional do sistema de saúde público, essa fragilidade torna-se ainda mais evidente. A saúde é reconhecida como direito fundamental e se encontra amparada por políticas públicas, protocolos clínicos e instâncias regulatórias que operam de forma permanente. Ainda assim, embora formalmente organizada, essa estrutura nem sempre se traduz em acesso real ao diagnóstico e ao tratamento das pessoas.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

As doenças raras não são apenas um tema setorial de política pública. Elas funcionam como categoria analítica para testar se a arquitetura institucional do direito à saúde consegue, de fato, alcançar o indivíduo e responder às suas necessidades no tempo e na forma exigidos pela condição clínica.

O percurso entre os primeiros sintomas e o início do cuidado adequado costuma ser longo, fragmentado, com diagnósticos tardios ainda recorrentes. Apesar do avanço na incorporação de tecnologias no SUS, terapias já incorporadas ao sistema nem sempre estão disponíveis ao paciente. Quando essas engrenagens falham, o Poder Judiciário surge como via de contenção, reagindo a um sistema que não chegou a tempo. Dinâmica já observada em análises anteriores sobre o acesso à saúde nas doenças raras.

Com frequência, o debate se desloca para o custo dos tratamentos, como se esse fosse o elemento central da controvérsia. O ponto decisivo, porém, é a capacidade institucional de transformar, no tempo certo, as normas em cuidado. Em doenças raras, o acesso à saúde depende da travessia tempestiva das instâncias administrativas, regulatórias e decisórias, sendo o tempo fator determinante para prognóstico, qualidade de vida e sobrevivência.

Revela-se, então, um paradoxo: o sistema funciona no plano abstrato, enquanto o indivíduo não alcança o centro das decisões. Protocolos, análises de impacto orçamentário e critérios de padronização passam a orientar escolhas. Embora racionalizadas do ponto de vista institucional, essas decisões nem sempre dialogam com as necessidades clínicas específicas e se afastam da realidade concreta do paciente.

As doenças raras evidenciam essa ruptura porque desafiam a capacidade do direito à saúde de lidar com a exceção. Sistemas concebidos para atender grandes contingentes populacionais encontram limites quando confrontados com condições que exigem respostas singulares. O resultado é um modelo orientado pela previsibilidade administrativa, com efeitos excludentes sobre quem não se ajusta aos padrões pré-estabelecidos.

Nesse contexto, as doenças raras funcionam como um espelho do próprio sistema de saúde, revelando limites que permanecem menos visíveis em situações de maior previsibilidade clínica. O que falha nelas tende a falhar, em seguida, em outros campos. A expansão de terapias avançadas e de novas tecnologias em saúde aponta para um cuidado menos padronizado, no qual a exceção tende a se tornar regra, expondo os limites dos modelos tradicionais do direito à saúde.

O desafio é estrutural e envolve o alinhamento entre os diversos atores que compõem o ecossistema da saúde. Quando essa coordenação falha, decisões fragmentadas passam a prevalecer, comprometendo a coerência do sistema. Nesse cenário, o direito à saúde corre o risco de se afastar de sua finalidade, operando de forma excessivamente abstrata, distante das necessidades concretas que pretende atender.

As doenças raras escancaram essa fragilidade porque não admitem soluções genéricas. Elas exigem coordenação institucional, sensibilidade regulatória e capacidade de adaptação das normas às especificidades clínicas. Exigem, sobretudo, que o direito à saúde funcione como um arranjo capaz de responder a realidades complexas.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Tratá-las como exceção é adiar o enfrentamento do desafio central. Se o direito à saúde não consegue responder adequadamente às doenças raras, dificilmente estará preparado para os desafios que se anunciam com a expansão da inovação tecnológica. O debate que fevereiro impõe vai além das condições de baixa prevalência, alcançando o próprio modelo de acesso à saúde em lapidação.

As doenças raras apontam o limite de um direito à saúde estruturado para o padrão e não para a exceção. Enquanto a arquitetura institucional permanecer orientada por abstrações que não dialogam com a singularidade e o tempo do indivíduo, o sistema continuará formalmente funcional, mas materialmente insuficiente para garantir acesso efetivo ao cuidado.

Generated by Feedzy