As regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ignoram os impactos operacionais relevantes introduzidos pelo Decreto 12.712/2025, que afetam de forma mais sensível operadores com estruturas financeiras e sistêmicas menos robustas. O debate sobre o novo marco regulatório é majoritariamente sob a ótica da concorrência e da redução de custos, como aponta a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios aos Trabalhadores (ABBT), entidade que representa 22 empresas de diferentes portes e regiões, em um universo de mais de 500 empresas que compõem um setor marcado pela heterogeneidade.
“Empresas regionais são essenciais ao PAT ao atender municípios menores e áreas afastadas. A proximidade com clientes, estabelecimentos e trabalhadores garante capilaridade e controle do uso do benefício onde grandes operadores não atuam ou têm presença limitada”, explica Lucio Capelletto, presidente da ABBT.
Prazo de adequação expõe risco operacional inédito
Entre os pontos mais sensíveis do decreto está a redução do prazo máximo de repasse aos estabelecimentos comerciais para até 15 dias, prevista no artigo 182-C. Pela primeira vez, a norma passa a diferenciar os fluxos de pagamento de cartões vinculados ao PAT conforme a tipologia do usuário: para o mercado privado, o novo prazo deve ser implementado em até 90 dias; para o mercado público, o limite só passa a valer após 360 dias.
Na prática, isso cria uma assimetria inédita entre fevereiro e novembro deste ano, período em que as operadoras terão de conviver com dois regimes distintos de repasse. “O prazo sempre foi acordado com o estabelecimento, independentemente de o usuário ser do setor público ou privado”, explica Carlos Alex, CEO da Green Benefícios, que atua na região Sul do Brasil. “O decreto muda essa lógica e exige que as empresas sejam capazes de separar esses fluxos sistêmicos em apenas 90 dias.”
Segundo executivos do setor, trata-se de uma mudança estruturante. As operadoras precisam adaptar sistemas para identificar, segregar e conciliar transações conforme a origem do usuário – uma informação que, na ponta, muitas vezes não é visível para supermercados e restaurantes. “Isso vai além de uma atualização de prazo. É uma reengenharia completa da lógica de repasses”, afirma Carlos Alex. “Vamos conseguir fazer os ajustes, mas a pergunta que fazemos é: todos os players conseguirão implementar essa separação sem gerar inconsistências nos repasses?”.
Wilson Rocha, CEO da Comprocard, do Espírito Santo, ressalta que o desafio extrapola o setor de benefícios. “Os estabelecimentos comerciais também terão de ajustar seus próprios sistemas de conciliação e recebimento, sem necessariamente terem clareza sobre a tipologia do usuário. Isso amplia o risco de erros, atrasos ou valores repassados de forma equivocada.”
Para executivos de empresas regionais, o risco não está no objetivo do decreto, mas no curto prazo de implementação de uma diferenciação que nunca existiu na operação do PAT. “Qualquer falha sistêmica nesse processo afeta diretamente o estabelecimento comercial, que depende desse fluxo para manter sua operação”, resume Rocha.
Qualidade do programa sob pressão
Além do risco operacional, executivos apontam efeitos indiretos da combinação entre o teto da taxa de desconto, o prazo reduzido de repasse e a ampliação do arranjo aberto. Segundo eles, a compressão de margens pressiona a viabilidade econômica de manter equipes dedicadas ao credenciamento, à auditoria e à fiscalização dos estabelecimentos.
“Garantir que o benefício seja usado corretamente exige estrutura, presença em campo e investimento contínuo”, afirma Thomas Pillet, CEO da Up, que opera no Espírito Santo, Minas Gerais e no Rio Grande do Norte. “Se essa equação se desequilibra, o risco não é apenas financeiro, mas de enfraquecimento dos mecanismos que preservam a finalidade do programa.”
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Paulo Guimarães, CEO da Nutricash, presente na Bahia, reforça que o PAT deve ser analisado como política pública: “Não se trata apenas de um meio de pagamento. O programa depende de operadores financeiramente saudáveis para assegurar qualidade, controle e segurança jurídica.”
Capilaridade e atendimento regional
Ao contrário da narrativa que retrata o setor de benefícios como excessivamente concentrado, a diversidade de operadores é um dos principais pilares da capilaridade do PAT. Porém, caso os impactos do decreto nas empresas regionais levem a uma concentração de operações em empresas de maior porte, o alcance do programa ficará altamente comprometido. “Empresas regionais conseguem atender municípios que muitas vezes não estão no radar de grandes operadores”, diz Marcos Sartori, CEO da Vegas Card, que atua no interior de São Paulo. “O risco é que o trabalhador dessas localidades seja impactado na prática.”
A avaliação é compartilhada por Valdemar Cequinel, CEO da Abrapetite, do Paraná. “As empresas regionais complementam o ecossistema do PAT justamente onde a escala não é suficiente para atrair grandes grupos.”
Há ainda precedentes históricos que reforçam a necessidade de cautela. “Vivemos um momento semelhante em 1994. Externalidades regulatórias levaram rapidamente a uma forte concentração do mercado, cujos efeitos perduraram por mais de dez anos”, lembra Alex.
Debate em construção
Para Erly Vieira, CEO da Le Card, que tem operação no Espírito Santo e Bahia, o desafio agora é aprofundar o diálogo. “O setor já é altamente competitivo e diverso. A discussão precisa considerar como as novas regras afetam diferentes perfis de operadores”, comenta.
À medida que o decreto entra em vigor, empresas com atuação regional ajustam sistemas, revisam processos e acompanham de perto os desdobramentos. O consenso entre os executivos é que os objetivos do decreto são legítimos, mas seus impactos operacionais, qualitativos e territoriais ainda exigem análise cuidadosa para que o PAT preserve sua efetividade e alcance.