A Arcos Dourados, responsável pela operação da franquia McDonald’s no Brasil e em outros países da América Latina e do Caribe, desistiu do processo em que discutia a inclusão das taxas de franquia na base de cálculo do PIS e da Cofins. A informação foi comunicada pela Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o processo foi retirado de pauta.
Em 2023, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção havia decidido de forma desfavorável à companhia por voto de qualidade. Para o colegiado, a taxa de franquia “decorre de atividade operacional intrínseca ao modelo empresarial do contribuinte”, devendo ser tributada pelas contribuições.
O processo envolvia a cobrança dos tributos entre novembro e dezembro de 2002 e, segundo o relatório fiscal, o valor da autuação seria de R$ 2,7 milhões, sem as correções. O tema foi polêmico entre os conselheiros do Carf, e a decisão ocorreu por voto de qualidade, isto é, quando o presidente do julgamento profere o voto de minerva. No caso em questão, a decisão coube a Mara Cristina Sifuentes.
Ao mesmo tempo, por maioria de votos, o colegiado do Carf havia afastado os tributos em relação à locação de bens móveis e imóveis dos restaurantes, como prédios e restaurantes.
A discussão se deu em torno do que poderia ser cobrado de tributos da contribuinte após a empresa ter vencido um processo no Judiciário sobre a cobrança. Segundo os autos, no final dos anos 90 a empresa questionou na Justiça o artigo 3º da Lei 9718/98, que dizia que o PIS e a Cofins incidem sobre toda a receita bruta da pessoa jurídica. A decisão judicial entendeu que deveriam ser tributadas apenas as receitas típicas da contribuinte, mas não especificou uma lista taxativa de quais seriam.
Após o trânsito em julgado, a Receita Federal lavrou um segundo auto de infração com os itens que não teriam sido abarcados na decisão judicial. Com isso, a receita tributável diminuiu de R$ 14 milhões para R$ 10 milhões. Entre os itens listados pelo fisco estavam a locação de bens móveis e imóveis e a taxa de franquia.
O colegiado discutiu o que poderia ser entendido como receita típica da contribuinte. A divergência se deu principalmente quanto à taxa de franquia. O conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares foi incisivo em defender que, como a atividade da Arcos Dorados seria o franchising, a locação de bens móveis e imóveis e a taxa de franquia configurariam receita típica da empresa e, portanto, deveriam ser tributados.
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Já os conselheiros Oswaldo Gonçalves e Fernanda Vieira Kotzias defenderam a não tributação. O voto da conselheira Larissa Girard direcionou o resultado do julgamento porque ela entendeu que a taxa de franquia configura receita típica da contribuinte, mas a locação, não.
O processo tramitava com o número 10882.002488/2007-60.