As novas regras da Reforma do Imposto de Renda entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, e com elas, novas tabelas que aumentam a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para brasileiros que ganham até R$5 mil por mês e reduzem gradualmente o imposto para rendas de quem ganha até R$7.350. A Receita criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
No novo modelo, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$5.000.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda que na soma dos rendimentos ultrapassarem o valor de R$5 mil deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que as fontes isoladas sejam isentas. A regra também se aplica ao 13º salário.
Segundo a Receita, a isenção acontece porque haverá uma redução no imposto de até R$312,89, suficiente para zerar a cobrança nessa faixa de renda. Para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00, o desconto no imposto será progressivo e decrescente, ou seja, quanto maior o rendimento, menor o benefício. A partir de R$7.350,00, não haverá reduções.
Em relação à declaração do Imposto de Renda, essa mudança só terá impacto no ano que vem.
A mudança traz alterações nas tabelas a serem aplicadas sobre a renda tributável. A partir de janeiro, duas tabelas passam a valer: uma com as alíquotas atuais que vão de 7,5% a 27,5%, e outra de isenção/redução do imposto para quem ganha até R$5.000 e entre R$5.000,01 e R$7.350. O fisco atualizou as tabelas mensal e anual. Confira:
Tabela de isenção e redução do IRPF mensal
Rendimentos tributáveis mensais
Redução do imposto
Até R$ 5 mil
Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$5.000,01 a R$7.350
R$ 908,73 – (0,133 x renda mensal), até zerar para quem ganha R$7.350
A partir de R$7.350
Sem redução
Receba de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária no seu email
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 para rendas acima de R$ 7.350
Base de Cálculo Mensal
Alíquota
Dedução
Até R$ 2.428,80
Isento
–
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73
Além da tabela mensal, a Receita Federal também implementou uma mudança na isenção e redução no cálculo anual do imposto. Na nova regra, a isenção anual acontece para quem ganha até R$60 mil. Para rendas entre R$60.000,01 e R$88,2 mil haverá uma redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
De acordo com a Receita, a tabela anual diz respeito ao ano-calendário 2026 para a declaração do Imposto de Renda em 2027. Confira as novas tabelas:
Tabela anual de isenção e redução do Imposto de Renda 2026
Rendimentos tributáveis anuais
Redução do imposto
Até R$ 60 mil
Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200
R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01
Sem Redução
Tabela anual do IRPF em 2026
Base de cálculo anual
Alíquota
Dedução
Até R$ 28.467,20
Isento
–
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80
7,5%
R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60
15%
R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16
22,5%
R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16
27,5%
R$ 10.853,78