A decisão do atual governo de separar o Ministério da Justiça e Segurança Pública em duas pastas distintas é uma escolha institucional com efeitos sobre a forma como o Estado brasileiro coordena políticas públicas, exerce poder regulatório e transmite previsibilidade a setores estratégicos da economia.
Esta divisão ou concentração de competências entre justiça, polícia e segurança interna reflete prioridades políticas associadas com:
eficiência repressiva;
proteção de direitos fundamentais;
controle civil das forças de segurança, e;
capacidade do Estado brasileiro de regular atividades complexas baseadas na economia digital e seus reflexos na dinâmica de uso de dados, plataformas e serviços financeiros baseados em novas tecnologias.
A questão central não é se a separação entre Justiça e Segurança Pública é, em si, positiva ou negativa. O ponto fundamental é como este novo arranjo afeta a coerência regulatória, a segurança jurídica e a coordenação institucional, elementos essenciais para um ecossistema de inovação saudável e alinhado às melhores práticas internacionais, bem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Historicamente, o Ministério da Justiça concentrou funções que iam da política criminal à supervisão da Polícia Federal, passando pela articulação com o Judiciário e pela formulação normativa em áreas sensíveis, como proteção de dados, defesa da concorrência e cooperação jurídica internacional.
A incorporação da “Segurança Pública”, em momentos anteriores buscou integrar polícia, justiça e políticas repressivas sob uma mesma liderança política, sob o argumento de melhoria na efetividade e velocidade de resposta dada a centralização decisória. Assim, o atual desmembramento faria com que essa lógica se alterasse: segurança e polícia passam a ter um centro próprio, enquanto a Justiça tende a recuperar um perfil mais normativo, regulatório e institucional.
Essa mudança ocorre em um contexto em que o Estado brasileiro não regula apenas o crime tradicional, mas também infraestruturas críticas da economia digital: pagamentos eletrônicos, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção de dados, cibersegurança e cooperação internacional em crimes financeiros. Para fintechs e empresas de inovação, a forma como estes temas são coordenados é tão relevante quanto o conteúdo das normas a eles postas.
Países como Reino Unido, França e Alemanha possuem ministérios separados para Justiça e Interior (o equivalente à Segurança no Brasil), enquanto outros optaram por estruturas integradas. Nestes modelos separados, a Justiça costuma assumir o papel de guardião da coerência normativa, dos direitos fundamentais e da articulação com o Judiciário, enquanto o Interior ou Segurança foca na polícia, fronteiras e segurança interna.
Enquanto isso, em países como Holanda, Itália e Turquia, as duas pastas concentram no mesmo ministério ambas as atividades, integrando nas lideranças intra ministeriais os processos decisórios concentrados nos âmbitos de justiça e segurança.
Os dois modelos possuem vantagens e desvantagens: no desenho separado, quando bem gerido, há uma tendência a favorecer ambientes regulatórios mais previsíveis, desde que haja coordenação efetiva entre ambos os ministérios. Já modelos excessivamente integrados podem ser mais ágeis em crises, mas frequentemente concentram poder decisório, o que gera riscos de instabilidade regulatória, sobretudo quando agendas de “lei e ordem” passam a dominar áreas que exigem sofisticação técnica, como regulação financeira e inovação.
O impacto deste possível desmembramento pode gerar alguns efeitos concretos para o setor de inovação. Em geral, por exemplo, fintechs operam em um ambiente dependente de múltiplos atores estatais: no Brasil, por exemplo, destacam-se o Banco Central, o Coaf, a Polícia Federal, o Ministério Público, o Poder Judiciário em sentido amplo e órgãos de cooperação internacional.
Assim, a separação entre Justiça e Segurança pode ser positiva se:
a Justiça assumir claramente o papel de articulação normativa e internacional;
a Segurança Pública concentrar-se na investigação e repressão; e
houver canais formais de coordenação entre ambos.
Sem isso, o risco é a fragmentação: normas penais, orientações de compliance e práticas investigativas que não conversam entre si, elevando custos regulatórios e incerteza jurídica.
Além disso, é importante frisar que ambientes de inovação não rejeitam fiscalização; rejeitam, sim, fiscalização imprevisível. Quando a política de segurança se afasta de parâmetros técnicos e se aproxima de agendas políticas voláteis, há a tendência de:
investigações espetaculosas sem critérios claros;
uso extensivo de medidas penais em áreas que exigiriam primeiro regulação administrativa; e
insegurança para investimentos em novos modelos de negócio.
Em experiências bem-sucedidas, há um impacto reduzido ao setor de inovação. Um exemplo famoso é o do Reino Unido, no qual a Justiça atua como hub institucional para acordos internacionais, proteção de dados e alinhamento regulatório, enquanto a Segurança (Home Office) executa investigações com base em marcos claros e previsíveis, sendo que o ministério público (Crown Prosecution Service) funciona apenas como órgão independente de acusação.
Logo, um possível desmembramento ministerial desejado pelo setor de tecnologia, pesquisa e desenvolvimento de inovações no Brasil seria aquele que viria acompanhado de:
critérios claros de atuação policial em crimes financeiros e digitais;
separação nítida entre formulação normativa (Justiça) e execução repressiva (Segurança);
mecanismos de diálogo regulatório com setores inovadores, evitando respostas puramente penais a problemas regulatórios.
Quando isso não ocorre, o efeito costuma ser o oposto: retração de investimentos, fuga de talentos e aumento do chamado regulatory chilling effect[1]. Portanto, esta hipótese de desmembramento do Ministério da Justiça e Segurança Pública não é neutra para a economia digital. Para o ecossistema de inovação e fintechs, o critério decisivo será simples ao se responder à seguinte questão:
o novo arranjo institucional aumenta ou reduz previsibilidade, racionalidade regulatória e qualidade das operações de combate ao crime?
Se a resposta for positiva, o desmembramento terá sido uma oportunidade bem aproveitada. Em caso negativo, esta será apenas mais uma reforma formal, com custos reais para quem investe, inova e gera valor em uma economia cada vez mais digital.
[1] O “regulatory chilling effect” refere-se ao fenômeno pelo qual autoridades públicas abstêm-se de editar ou implementar regulações de interesse público em virtude do receio de litígios judiciais ou arbitragens promovidos por investidores privados.