Acordo Mercosul-UE: a face do passado tarifário e a do futuro regulatório

Na mitologia romana, Jano é a divindade das portas, transições e das dualidades — do início e do fim, da abertura e do encerramento de ciclos. O Acordo de Associação Mercosul–União Europeia reflete o “Jano” da Europa.

Com duas faces, ele olha ao mesmo tempo para o passado – com a velha política comercial baseada em tarifas, quotas, subsídios e barganhas agrícolas, ainda decisiva para travar ou destravar consensos internos na UE – e para o futuro, em que acesso a mercado passa a ser filtrado por regulação ao longo da cadeia, rastreabilidade, devida diligência e métricas de sustentabilidade (com o Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desmatamento como símbolo dessa virada).

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Essa ambivalência contribui para explicar o impasse atual. Uma das faces projeta integração estratégica, escala econômica e reconfiguração de cadeias produtivas nos setores industrial, de serviços e de investimentos; a outra evidencia o custo político interno da transição e abertura, concentrado na agricultura europeia protegida pela Política Agrícola Comum (PAC) e amplificado por protestos e calendários eleitorais.

O Acordo Mercosul-UE é uma das negociações comerciais mais longas do comércio internacional. Iniciado em 1999, atravessou mudanças profundas no sistema internacional e nas políticas domésticas dos dois blocos. Nunca foi “só comércio”: sempre combinou interesses econômicos com disputas políticas, sociais e estratégicas.

O acordo voltou ao centro do debate nas últimas semanas, tendo sido aprovado pelo Conselho da UE nesta sexta-feira (9/1). Porém, o “Jano” da Europa travou: protestos de agricultores se intensificaram e a primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni, declarou que a assinatura seria “prematura”. O recado é simples: o texto pode estar pronto, mas o custo político interno na UE segue alto.

A agricultura é o principal campo de atrito e também de interdependência. O Brasil é um exportador competitivo de commodities (soja, carne, café, açúcar), com baixo nível agregado de subsídios e uma lógica de escala e inserção exportadora.

Já a UE opera com uma política agrícola estruturante (PAC), que sustenta renda e organiza mercados, combinando proteção interna e, cada vez mais, exportação de padrões voluntários de sustentabilidade. Daí nasce a sensação de “dois pesos e duas medidas”: internamente, a UE subsidia e protege; externamente, endurece critérios ambientais e sociais de acesso ao seu mercado.

Esse choque se dá em duas frentes. A primeira é o protecionismo “clássico”: tarifas, quotas, apoios domésticos e instrumentos tradicionais de gestão de mercado, com disciplina jurídica conhecida (Acordo sobre Agricultura da OMC, regras de acesso a mercado e disputas sobre subsídios). A segunda, hoje a mais sensível, é o protecionismo “regulatório”: exigências que não ficam na fronteira tarifária, mas percorrem a cadeia de valor e condicionam a entrada do produto ao cumprimento de requisitos técnicos, sanitários e, sobretudo, ambientais.

Aqui entram, com força, as disciplinas SPS (Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias) e TBT (Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio) e a disputa sobre quando a regulação é legítima e quando vira barreira disfarçada.

O Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desmatamento é o símbolo dessa virada. Ele desloca a conformidade do produto “em si” para a conformidade “em contexto”: origem, geolocalização, rastreabilidade e devida diligência sobre desmatamento e degradação.

A UE não regula diretamente o território brasileiro, mas a EUDR tem efeito extraterritorial aqui via comércio. Para o Brasil, isso significa custo de adaptação institucional e tecnológica e risco de assimetria competitiva — especialmente para pequenos e médios produtores, com menor capacidade de rastrear, documentar e auditar cadeias. Mesmo que a UE não seja o principal destino de fluxos mais expostos, a tendência é induzir segregação de cadeias, desvio de comércio e efeitos distributivos que recaem mais fortemente sobre quem tem menos capacidade de conformidade.

O conflito jurídico central não é se o meio ambiente importa, mas como a UE tem traduzido isso em medidas comerciais. A análise passa por não discriminação (Nação Mais Favorecida e Tratamento Nacional), exigências de fundamentação, proporcionalidade, transparência e equivalência (SPS/TBT) e pelas exceções do Artigo XX do GATT, com o teste do caput (evitar discriminação arbitrária/injustificável e restrição disfarçada ao comércio).

O problema se agrava pela contradição interna europeia. A PAC é pilar de segurança alimentar e renda rural, mas tende a sustentar estruturas produtivas associadas às emissões agrícolas mais difíceis de reduzir (metano e N₂O). Mesmo com a vitrine dos ecoesquemas (2023-2027), a adesão é voluntária e fragmentada entre os Estados-membros.

Auditorias e diagnósticos europeus têm apontado que rotular gastos como “climáticos” não garante impacto se os incentivos não forem orientados por desempenho mensurável. Na prática, a UE acaba liderando o “comércio verde” para fora, mas, internamente, preserva uma política agrícola que raramente internaliza os custos climáticos. De forma que, quando relaxa exigências internas sob pressão, reforça a sua dicotomia “Jano”.

O que faz sentido, então? Menos retórica e mais engenharia institucional: cooperação técnica, interoperabilidade de dados, reconhecimento funcional de instrumentos nacionais quando entregarem resultados equivalentes e mecanismos que previnam a transformação de requisitos de conformidade em barreiras disfarçadas ou em instrumentos de exclusão de produtores com menor capacidade financeira.

O que é ilusão é vender retorno ao isolacionismo (“Europe first”/“America first”), apostar num mundo “só tarifário” ou imaginar que cadeias sustentáveis se resolvem apenas por selos privados. A tendência real é a densificação regulatória, com disputa sobre quem define padrões, como se comprova a conformidade e quem paga a conta.

Por fim, reduzir o Acordo Mercosul-UE à agricultura é analiticamente fraco. O acordo cria uma zona econômica de escala rara (cerca de 780 milhões de pessoas e algo como um quarto do PIB mundial) e reorganiza preferências e regras que afetam indústria, serviços, compras governamentais, investimentos e propriedade intelectual.

Para a UE, é peça de diversificação num cenário de competição sistêmica; para o Mercosul, é acesso preferencial a um mercado de alta renda e alta regulação, com potencial de induzir upgrades produtivos — ou aprofundar assimetrias, se não houver política de transição e capacidade distribuída.

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O impasse é político e doméstico dentro da UE, movido por risco eleitoral e mobilização do setor agrícola. O ponto decisivo é se a União Europeia conseguirá administrar o seu “Jano” e assumir o custo político de uma abertura comercial, ainda que gradual e controlada.

Para o Mercosul, a questão passa a ser estratégica: se, diante do “novo protecionismo regulatório”, o acordo segue valendo o preço e em quais condições. O fato de a assinatura ter sido empurrada para este mês de janeiro é quase um convite ao trocadilho: será o “mês de Jano” aquele em que a Europa deixará de olhar apenas para trás e decidirá, enfim, abrir a porta para o futuro do acordo?

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