Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista Post published:22/07/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, empresas como a Uber não têm a obrigação de fiscalizar o comportamento dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo. Read more articles Post anteriorSTJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar Próximo postVPJ promove nova edição da Mesa de Direito Comparado com juristas brasileiros e portugueses Talvez você goste também Salário-maternidade, contribuições previdenciárias e os desdobramentos das afastadas na pandemia 24/01/2025 Três frentes em debate no Congresso mobilizam o setor de energia 17/06/2025 Dois ministros votam para negar salvo-conduto a cultivo de maconha para fim medicinal 10/08/2023
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