A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei paulistana 18.349/2025 e o Decreto Municipal 64.811/2025, que criam regras sobre o serviço de transporte individual de moto por aplicativo. Para a CNS, as novas normas impõem restrições excessivas que, na prática, inviabilizam a atividade e violam decisões anteriores do Supremo. A ADPF foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da (ADI) 7.852 e da (ADPF) 1.293, que tratam da regulação de serviços de motos para transporte.
A CNS afirma que as normas municipais “ignoram completamente” as premissas estabelecidas pelo STF. No Tema 967 de Repercussão Geral, o Supremo entendeu como inconstitucional a proibição de transporte de moto por aplicativo por violar a livre iniciativa e a livre concorrência. A decisão se estendeu para a ADI 7.852, que definiu ilícito impor autorização prévia, condição suspensiva ou restrições desproporcionais à atividade.
A ADPF questiona quatro novas exigências da Lei 18.349/2025. A primeira delas, o credenciamento prévio das empresas de aplicativo, que poderá passar por um período de 60 dias para a aprovação, com possibilidade de suspensão mediante novas exigências discricionárias. Para a entidade patronal, o tempo de análise do credenciamento impede a execução da atividade, “o que acaba na prática por suspender mais uma vez e por tempo indefinido a liberação da atividade”.
A entidade também contesta a necessidade de cadastramento prévio dos motociclistas, que devem passar por um período de análise de 60 dias para a autorização da atividade. Segundo a CNS, por conta da exigência os profissionais “ficam completamente impedidos de trabalhar”. Além disso, para a instituição, o credenciamento afronta o princípio da livre concorrência, “pois limita o ingresso de novas empresas no mercado, favorece agentes já estabelecidos e permite que o Município controle artificialmente o número de plataformas e motoristas ativos”.
Outra exigência imposta pela legislação é a obrigatoriedade das motocicletas possuírem placas vermelhas, ou seja, serem registradas na categoria “aluguel”. O que para a instituição sindical, “condiciona os veículos utilizados na atividade a autorização do poder público concedente”, isso porque, o emplacamento desse segmento depende da autorização prévia do município. A CNS argumenta que “ao impor a adoção de placa vermelha”, a lei municipal “modifica indevidamente a classificação federal dos veículos e altera a natureza jurídica do serviço”.
A legislação ainda determina que o exercício da atividade deve atender às exigências previstas na Lei Federal 12.0009/2009 e a resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que se referem a mototáxi ou motofrete, atividades submetidas ao regime de serviço público. Para a entidade, a exigência equipara o transporte individual por moto via aplicativo a um serviço público, ponto que já foi discutido na ADI 7852, na qual o entendimento foi de que se trata de serviço privado.
“Em vez de proteger a vida e a integridade física, a lei municipal agrava a vulnerabilidade da população, especialmente a de baixa renda, a maior prejudicada pela ausência de transporte público integrado e pela insegurança urbana”, argumentam os advogados Ricardo Oliveira Godoi e Beto Vasconcelos, que representam a CNS.
A CNS solicitou uma medida cautelar para suspender imediatamente os dispositivos, alegando que sua continuidade causa impacto econômico e social sobre milhares de motociclistas que dependem da atividade para subsistência, a limitação das opções de mobilidade para a população, especialmente a de baixa renda e periférica, e o risco de multiplicação de atos municipais restritivos em todo o país.
A entidade argumentou que o afastamento das exigências não implicaria desregulamentação, já que as empresas continuariam a atender as necessidades da Lei Federal nº 12.587/2012 e o Código de Trânsito Brasileiro, como já fazem em todo o país.
A ação tramita como (ADPF) 1296.