Isenção de IR a aposentados com doenças graves: um direito que precisa sair do papel

Desde 1988, a legislação tributária brasileira reconhece que aposentados acometidos por doenças graves, sejam da iniciativa privada ou do serviço público, merecem tratamento fiscal diferenciado. A Lei nº 7.713/1988 estabelece, com clareza, a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria para aqueles diagnosticados com moléstias graves. No entanto, o que se vê na prática é um abismo entre o que está na lei e o que é efetivamente garantido ao cidadão.

A lista de enfermidades contempladas pela norma inclui doenças como esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, Parkinson, entre outras. Algumas são objetivas e de fácil reconhecimento. Outras, no entanto, exigem interpretação, e é aí que mora o problema. A Administração Pública, muitas vezes, adota uma leitura restritiva da norma, ignorando o espírito da lei e impondo obstáculos burocráticos que negam o direito a quem mais precisa.

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A jurisprudência tem tentado corrigir esse descompasso. Tribunais Superiores já reconheceram que o rol legal pode ser interpretado de forma sistemática e finalística, permitindo que doenças não expressamente listadas, como LER/Dort em estágio avançado, síndrome de Burnout ou visão monocular, sejam enquadradas como hipóteses de isenção. Trata-se de uma leitura que respeita a finalidade da norma: proteger o aposentado em situação de vulnerabilidade.

Mas o caminho até o reconhecimento do direito ainda é árduo. A concessão da isenção não é automática. O aposentado precisa apresentar requerimento formal, laudo médico e, muitas vezes, enfrentar negativas injustificadas. Nesses casos, a via judicial se impõe como alternativa legítima, e frequentemente eficaz,  para garantir não apenas a isenção, mas também a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

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A atuação jurídica especializada é, portanto, essencial. Não apenas para evitar equívocos processuais, mas para assegurar que o direito seja reconhecido com a celeridade e a justiça que a situação exige. Afinal, estamos falando de pessoas que enfrentam limitações físicas, gastos médicos recorrentes e uma rotina marcada por desafios. Manter a cobrança indevida de imposto sobre seus proventos é, além de ilegal, desumano.

Mais do que uma medida fiscal, a isenção do imposto de renda para aposentados com moléstia grave é um gesto de respeito à dignidade de quem já contribuiu com o país e hoje enfrenta uma condição de saúde severa. É hora de transformar esse direito em realidade, além de cobrar do Estado uma postura que esteja à altura da sua função social.

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