O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, defendeu nesta quinta-feira (11/12), no Senado, que a possibilidade de dano futuro no âmbito da responsabilidade civil seja reconhecida, de forma clara, pela legislação. O instituto é previsto no projeto de lei que atualiza o Código Civil (PL 4/2025), que estabelece, entre as previsões de indenização, os danos “diretos, indiretos, atuais ou futuros”.
Benjamin citou como exemplo da necessidade de que o dano real seja disciplinado o caso de agentes de saúde que, durante campanhas na Amazônia, aplicavam DDT (inseticida de alta toxidade proibido no Brasil somente em 2009) para combater o mosquito da malária. Muitos trabalhadores desenvolveram câncer anos depois; outros, embora ainda saudáveis, recorreram ao Judiciário para garantir proteção futura diante do risco comprovado. Ele ressalvou, também, que o instituto não pode se tornar regra geral da responsabilidade civil, sob pena de criar insegurança.
“O dano futuro é possível e é uma realidade. Nós não podemos estabelecer como padrão generalizado. O padrão é aquele que nós conhecemos da responsabilidade civil, mas nós não podemos fechar as portas da lei à realidade. A pior lei é aquela que desconhece a realidade”, disse o ministro em audiência na comissão especial do Senado que analisa a proposta. A responsabilidade civil no Código foi o tema da audiência que reuniu representantes do setor privado. A ministra do STJ Maria Isabel Gallotti também participou.
O presidente do STJ sugeriu ajustes pontuais no trecho que trata sobre a gradação da culpa, classificada por ele como “medieval” e incompatível com a prática judicial. A proposta estabelece que o juiz poderá acrescentar uma multa com efeito educativo “em casos de especial gravidade, havendo dolo ou culpa grave”. Para Benjamin, é uma “missão impossível para o juiz” caracterizar a gradação da culpa de forma objetiva.
Outro ponto destacado foi o dispositivo que orienta o juiz a considerar eventuais condenações judiciais anteriores na fixação do montante indenizatório. Benjamin sugeriu que o texto também mencione sanções administrativas, especialmente nos casos de infratores reiterados que acumulam histórico de violações.
Benjamin também pediu “clareza normativa” na atualização do Código Civil, disse que o esforço dos senadores precisa reforçar a segurança jurídica. “A má técnica legislativa joga a batata quente para o juiz”, afirmou.
A ministra do Maria Isabel Gallotti, que colaborou na elaboração do anteprojeto que deu origem ao PL, afirmou que a proposta consolida entendimentos já adotados pelos tribunais.
Na audiência, entidades demonstraram preocupação com o projeto. Representante de Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Juliana Cordeiro de Faria disse que pequenos negócios poderão ser responsabilizados de forma desproporcional, ao ampliar a obrigação de quem cria situações de risco.
“Pense numa cabeleireira do bairro. Se ela vai fazer um procedimento e causa um dano à sua cliente, hoje ela só responde pelo Código de Defesa do Consumidor, por culpa. No projeto de lei (4/25), se ela comete a mesma falha e a cliente perde um compromisso com danos significativos, nós vamos ter aqui a responsabilidade civil”, afirmou.
Representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Luiz Fernando Dalla Martha criticou a possibilidade de agências reguladoras definirem riscos “especiais”, por gerar burocracia e favorecer empresas com maior influência.