MJ defende que atualização do Código Civil evite ‘excepcionalismo do digital’

A secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Lilian Cintra de Melo, defende a adoção de regras gerais já existentes no ordenamento jurídico para regular o ambiente digital na atualização do Código Civil, em discussão no Senado no projeto de lei (PL) 4/2025. Lilian Cinta diz que a lógica defendida pelo governo é a de que o “mundo digital” não deve ser tratado como um espaço à parte do “offline”, sob pena de se reduzir e atrasar a efetividade da proteção jurídica

“Tenho muita preocupação em não criar essa diferença entre o digital e o analógico, entre o mundo real e o mundo em que a gente vive na internet. Principalmente porque entendo que, muitas vezes, esse argumento é utilizado, principalmente pelo setor privado para criar o excepcionalismo do digital, para recriar regras e existir num vácuo regulatório por mais tempo que faz com que eles sejam isentos de responsabilidade”, afirmou, na quinta-feira (4/12), em comissão especial no Senado que discute o PL.

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No PL 4/2025, há a previsão de inserir ao Código Civil um livro específico com foco no Direito Digital. O trecho, que tem cerca de dez capítulos, traz uma série de regras que envolvem desde a presença de crianças e adolescentes no ambiente digital a situações jurídicas nesse contexto. Inclui também normas sobre o patrimônio digital, a celebração de contratos por meios digitais e inteligência artificial.

Para a secretária, criar padrões distintos de proteção gera distorções e dificuldades práticas. Lilian citou como exemplo as discussões recentes em torno do ECA Digital, como ficou conhecida a Lei 15.211, sancionada em setembro. Ela disse que seria “pouco produtivo” a norma garantir para o “mundo digital” um padrão de proteção distinto do que já é previsto.

A secretária também fez um paralelo com o encaminhamento das discussões sobre o projeto de lei da Inteligência Artificial (PL 2338), em que o governo defende a opção por manter a aplicação do regime geral de responsabilidade civil do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, por considerá-los mais protetivos do que a criação de regras específicas para a IA.

Na avaliação da representante do MJ, já existe no Brasil uma base normativa suficiente para exigir transparência, segurança e dever de prevenção de riscos por parte dos prestadores de serviços digitais, especialmente a partir do Código de Defesa do Consumidor. Ela lembrou ainda que esse entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o artigo 19 do Marco Civil da Internet e reconhecer o dever de cuidado na mitigação de danos.

Lilian Cintra reconheceu que a tramitação simultânea de dois projetos que tratam de tema similar do tema, mas que momento exige uma reflexão construtiva para aproximar as propostas e preservar a lógica dos regimes gerais de responsabilização já consolidados no direito brasileiro.

“O que já existe no ordenamento jurídico é um regime geral e que a gente consegue trazer para a inteligência artificial, como foi trazido já para o PL 2338, para que a gente caminhe lembrando que existe sempre no digital esse desafio grande de compreensão do futuro e de tecnologias que estão em desenvolvimento e que nem sempre é possível prever quais são os potenciais riscos”, disse.

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