O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (2/12) o uso do dinheiro dos royalties de Belo Monte para pagar o adicional do Bolsa Família aos indígenas da região da Volta Grande do Xingu prejudicados pela usina. No total, R$ 19 milhões que deverão ser repassados de imediato às comunidades – esse valor corresponde ao que a Norte Energia S.A já depositou como Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH).
Os valores devem ser depositados diretamente nos cartões de Bolsa Família dos indígenas e não podem incidir honorários.
Em março, por meio de uma liminar, Dino autorizou que povos indígenas do Rio Xingu recebessem participação nos lucros da Usina Hidrelétrica de Belo Monte enquanto o Congresso Nacional não regulamenta as atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais e hídricos em terras indígenas.
A decisão desta terça-feira é uma resposta à demora da União em apresentar o Plano de Aplicação dos recursos provenientes dos royalties. Até 1º de outubro, o valor foi mantido numa rubrica orçamentária específica da União, como medida transitória. Depois dessa data, os depósitos passaram a ser obrigatoriamente feitos na conta judicial.
Dino reforçou que o dinheiro deve ser usado para incremento especial do Bolsa-Família; em projetos de produção sustentável; melhoria da infraestrutura educacional e sanitária nos territórios indígenas; segurança dos territórios e projetos de reflorestamento em terras indígenas.
O ministro também afastou a incidência do teto fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/2023. A União alegou nos autos que os depósitos causavam dupla incidência no teto fiscal. Para o ministro, o valor não integra o patrimônio estatal e, portanto, “não deve ser considerado parte dos orçamentos fiscal, de investimento ou da seguridade social”, justificou.
“Dessa forma, não há que se falar no alegado ‘cômputo duplicado da mesma despesa primária’ para os fins da Lei Complementar nº 200/2023”, complementou.