Juiz nega pedido da Yakult para que leite fermentado Isinho troque de embalagem

Uma decisão da 11ª Vara Cível de João Pessoa julgou improcedente um pedido da multinacional japonesa Yakult para que o leite fermentado Isinho, produzido pela empresa paraíbana Laticínio Belo Vale, deixe de usar embalagem em formato semelhante ao da marca asiática.

A Yakult queria ainda que a concorrente pagasse indenização por danos materiais e morais. Já a Laticínio Belo Vale argumentou que o formato ondulado se tornou padrão de mercado para diversas marcas de leite fermentado e que as formas e proporções da sua embalagem não são as mesmas da empresa estrangeira.

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Em laudo pericial, constatou-se que a marca tridimensional utilizada pela Yakult é a mais antiga no mercado e que outros pedidos de registro de marca foram indeferidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) por reproduzirem ou imitarem o formato da japonesa.

O perito também entendeu que a forma ondulada da embalagem auxilia na empunhadura, que existe um padrão de mercado para embalagens semelhantes de leite fermentado e que as diferenças encontradas no rótulo do Isinho, como cores e a presença do personagem que dá nome ao produto, são suficientes para diferenciá-lo do Yakult.

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O juiz Ricardo da Costa Freitas, que proferiu a sentença, entendeu que “a eventual semelhança de imagens em sites de terceiros, sobre as quais a promovida não tem controle e que foram removidas de seus próprios canais, não pode ser imputada à parte promovida como violação de marca ou concorrência desleal no contexto da comercialização efetiva do produto”.

Isso porque, de acordo com o magistrado, ainda que alguns sites trouxessem imagens do Isinho com embalagem de formato que remetia diretamente ao do Yakult, nos pontos de venda física os rótulos e proporções não são iguais, de modo que não estaria configurada a concorrência desleal.

Para Gustavo Escobar, da Escobar Advocacia, que representa a Laticínio Belo Vale no processo, a decisão é importante por considerar que o registro da marca não garante a exclusividade uma vez o formato da embalagem possui elementos que a tornam mais funcional. “Há uma compreensão de que os aspectos funcionais não devem ser protegidos, pois não são só elementos decorativos. Isso deixa margem para que outras pessoas também possam utilizar desse formato”, afirmou ao JOTA.

A defesa da Yakult considera que a posição do juiz chama atenção pelo ineditismo. “A decisão foi completamente contrária a todas as decisões que já vimos nos processos da Yakult. Foi bastante inusitado”, disse Ana Luiza Pinheiro, sócia do Araripe Advogados, que confirmou que a empresa entrará com recurso.

Ela citou outras ações movidas contra concorrentes nas quais há decisões favoráveis à multinacional ou nas quais as partes firmaram acordo.

O processo 0817669-21.2021.8.15.2001 tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).

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