Preocupada com possíveis impactos dos apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a evolução das transações tributárias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prepara um recurso ao órgão de controle com pedido de efeito suspensivo do acórdão aprovado na semana retrasada.
A principal preocupação na área econômica é com os tópicos levantados pela corte sobre o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (PF/BCN) pelas empresas como parte do pagamento das negociações de dívidas das empresas com a União.
O tribunal tem uma leitura mais restritiva sobre a possibilidade de uso desses mecanismos que permitem a redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a pagar pelas empresas. Para a corte, além de problemas de risco de fraudes, dada a falta de integração entre os sistemas da Receita e da PGFN, esse direito das empresas só poderia ser usado para permitir o desconto na dívida até o limite de 65% previsto na lei e não para o pagamento do saldo remanescente.
“Permitir que esses resultados sejam usados para pagar tributos é visto como uma ‘remissão [perdão] disfarçada’ e uma alocação de gasto tributário mal focalizada. Isso pode violar o artigo 170 do CTN e aumentar indevidamente os benefícios fiscais com renúncia de receita, que exige estimativa do impacto financeiro e medidas de compensação”, diz o relatório do TCU, que calculou uma perda de R$ 20 bilhões com o uso atual deste instrumento nas transações tributárias.
Já para a PGFN e para a Receita, o PF/BCN é um crédito tributário e, portanto, pode ser tratado como moeda de pagamento, ainda que o instrumento de fato tenha problemas e riscos. Hoje já há um saldo de R$ 7 trilhões, a maior parte não homologada pela Receita Federal. Quando isso ocorre, o prejuízo fiscal ou a base de cálculo negativa pode ter até devolução em espécie pelo fisco, em alguns casos, o que reforça a tese da Fazenda de que o mecanismo deve ser entendido como um meio de pagamento legítimo.
A motivação do recurso da Fazenda no TCU é múltipla. Há uma leitura que restringir o mecanismo acabaria reduzindo a atratividade das transações e colocaria em risco a meta de arrecadação de R$ 60 bilhões com transações tributárias no ano que vem. A receita dessas negociações tem sido fundamental para o cumprimento das metas fiscais.
Outra preocupação é política. Com a maior dificuldade das empresas em desovar esses créditos, teme-se que haja um movimento no Congresso para ampliar por meio de lei o uso disso. Isso já foi tentado no passado e, com muito esforço, a Fazenda conseguiu barrar. A pasta considera os níveis atuais previstos satisfatórios. Um uso maior acabaria prejudicando os esforços de arrecadação.
O pedido de efeito suspensivo visa garantir que as negociações em curso possam ser finalizadas pelas áreas e que as metas de arrecadação sejam cumpridas.
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Além da questão do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, o acórdão do TCU fez outros questionamentos sobre as transações tributárias, entre eles sobre transparência, integração de sistemas e maior coordenação entre Receita e PGFN. Como o relatório é relativo ao ano passado, segundo fontes, a maior parte das recomendações já estava sendo endereçada.
No início do próximo mês, por exemplo, vai para o ar um novo painel sobre as transações tributárias com informações mais detalhadas e maior amplitude sobre os acordos. A maior coordenação entre Receita e PGFN, contudo, ainda continua sendo um desafio.