O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira (19/11) o julgamento de duas ações que discutem a constitucionalidade dos incentivos fiscais a agrotóxicos – as duas foram propostas por partidos políticos, PSol e Partido Verde (PV). Até o momento existem três correntes abertas: a do relator, Edson Fachin, com posição contrária aos benefícios fiscais; a do ministro André Mendonça, com uma posição meio-termo; e uma terceira a favor da manutenção dos incentivos, de Cristiano Zanin.
O julgamento será retomado futuramente, mas ainda não há uma data específica. Contudo, no dia 27 de novembro a pauta tem espaço para processos remanescentes do mês.
O voto do relator, ministro Fachin, foi no sentido de que reduzir tributos para agrotóxicos é contrário a direitos constitucionais basilares como a proteção ao meio ambiente e à saúde humana. O ministro ressaltou que a discussão na Corte não é sobre o uso de agrotóxicos na produção agrícola, mas a validade constitucional da concessão de benefícios fiscais a esses produtos.
O ministro defendeu que os benefícios a essas substâncias ofendem a seletividade tributária do IPI e do ICMS. Seletividade tributária é um princípio tributário que define que, quanto mais essencial um bem ou serviço, menor deve ser a sua alíquota, e vice-versa. O ministro também argumentou que “extrafiscalidade autoriza a internalização dos custos ambientais e impõe a calibragem do dever ambiental”. A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente a posição de Fachin.
A sessão de quarta-feira (19/11) começou com o voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou a posição do ministro André Mendonça, considerando que os incentivos não são totalmente inconstitucionais. Na visão dessa corrente, devem ser adotados critérios de toxicidade dos agrotóxicos para graduar as alíquotas. O ministro votou para fixar um prazo de 180 para que o Poder Executivo da União, quanto ao IPI, e o Poder Executivo dos Estados, com relação ao ICMS, adotem critérios de eficiência tecnológica e toxicidade no desenho da política fiscal, a fim de se avaliar a concessão ou não dos benefícios fiscais.
Assim, na visão desses ministros, à luz do princípio da proporcionalidade, deve-se conceder os benefícios fiscais aos produtos mais eficientes, com menor toxicidade, não se concedendo os benefícios aos produtos menos eficientes e com maior toxicidade.
Ao acompanhar Mendonça, Dino justificou que o seu voto se apoiou em três pontos: sustentabilidade; justa tributação e capacidade contributiva e o respeito à responsabilidade fiscal. Ele lembrou que benefícios fiscais podem ser revogados e não são para sempre.
Na sequência, votou o ministro Cristiano Zanin em divergência total ao relator, Edson Fachin. Em sua avaliação, a ação dos partidos políticos é improcedente e os estados e a União podem conceder benefícios fiscais aos agrotóxicos. O ministro usou como argumento informações do Ministério da Agricultura sobre a importância dos defensivos na segurança alimentar e no impacto do preço da produção, uma vez que impedem as pragas e as perdas no campo. “O impacto será no preço, pode subir os alimentos”, justificou. Segundo ele, nenhum produtor quer usar mais agrotóxicos que o necessário.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto de Zanin. Fux também lembrou que o uso “responsável e correto” dos agrotóxicos permite a segurança alimentar pois mitiga os riscos na lavoura. Ele aproveitou para criticar a judicialização da política. “Os partidos perdem na arena política e vem pedir a solução no STF”, disse.
Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. No plenário virtual, Mendes votou a favor da manutenção dos benefícios fiscais aos agrotóxicos e recebeu o apoio de Moraes. Como o julgamento recomeçou no ambiente físico, eles podem mudar de posição. Nunes Marques não havia se manifestado no virtual.
As ações
A ADI 5553 foi ajuizada em 2016 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio Confaz nº 100/1997, que preveem redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de agrotóxicos especificados, e alguns itens da Tabela do IPI do Decreto 7.660/2011, que concede isenção total do IPI sobre uma lista de agrotóxicos. Para o PSOL, as normas representam três violações à Constituição: o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e o princípio da seletividade.
Já a ADI 7755, de 2024, também mira trechos do Convênio 100/1997 e dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023, que permite benefícios fiscais a insumos agropecuários e aquícolas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra os pedidos para derrubar os benefícios fiscais aos defensivos agrícolas. A Presidência da República, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Agricultura também defenderam a constitucionalidade das medidas em manifestações enviadas ao STF.