Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Post published:06/11/2025 Post category:Importações Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Read more articles Post anteriorStock options e segurança jurídica: quando até o óbvio precisa de carimbo Próximo postPágina de Repetitivos traz julgados sobre responsabilidade do corretor por dano causado pela construtora Talvez você goste também ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins 02/12/2024 Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre custeio de despesas médicas fora da rede credenciada 22/12/2025 Relatório especial do JOTA traz a pauta completa do STF até o fim do ano; faça o download 04/11/2025
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