Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Post published:06/11/2025 Post category:Importações Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Read more articles Post anteriorStock options e segurança jurídica: quando até o óbvio precisa de carimbo Próximo postPágina de Repetitivos traz julgados sobre responsabilidade do corretor por dano causado pela construtora Talvez você goste também Lula reassume vantagem numérica sobre Flávio Bolsonaro no 2º turno, diz Quaest 13/05/2026 Licenciamento ambiental pode ser votado em maio no Senado, diz Tereza Cristina 08/05/2025 STF AO VIVO – Artigo 19 do Marco Civil da Internet – sessão de 4/6/2025 04/06/2025