Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Post published:06/11/2025 Post category:Importações Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal. Read more articles Post anteriorStock options e segurança jurídica: quando até o óbvio precisa de carimbo Próximo postPágina de Repetitivos traz julgados sobre responsabilidade do corretor por dano causado pela construtora Talvez você goste também Morre aos 100 anos o jurista José Afonso da Silva; OAB decreta luto oficial de sete dias 25/11/2025 Aliados de Flávio defendem adiar apresentação de propostas após alta nas pesquisas 15/03/2026 Os reflexos da decisão criminal sobre a ação de improbidade 05/09/2023