Entre recuos e restrições, governo Lula muda rotina com o defeso eleitoral

A entrada em vigor do defeso eleitoral levou o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a realizar uma série de adaptações, com algumas idas e vindas, para definir até onde ministérios e órgãos federais podem divulgar ações, programas e informações públicas sem infringir as regras das eleições 2026. As mudanças, adotadas em 4 de julho, incluem desde a retirada da marca e do slogan da gestão de peças oficiais até a transferência de pronunciamentos de Lula para seu canal pessoal no YouTube.

Ministros foram orientados a retomar viagens pelos estados, agendas e entrevistas, desde que com cuidados nos discursos. A EBC também recuou de um bloqueio amplo à divulgação de seu conteúdo, aplicado no início do defeso, e começou a restabelecer parte das matérias antes tornadas indisponíveis. A empresa levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta para resguardar a veiculação de conteúdo de natureza jornalística das limitações impostas à publicidade institucional.

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O defeso eleitoral corresponde aos três meses que antecedem as eleições. É quando passam a valer restrições mais rigorosas à atuação de agentes públicos para impedir o uso da máquina estatal em benefício de candidatos. As chamadas condutas vedadas estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Incluem limitações ao uso de bens e servidores públicos, à publicidade institucional e à participação de candidatos em determinadas agendas oficiais.

As regras também alcançam ministros que não disputam as eleições, sobretudo na divulgação de ações do governo e no uso das redes sociais. A depender da gravidade e da relação da conduta com eventual benefício eleitoral, o descumprimento pode resultar em multa e, nos casos mais graves, cassação de mandato.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) distribuiu internamente uma cartilha sobre o defeso para os ministérios e órgãos do governo no início de julho. O documento determina regras para a divulgação de conteúdos informativos e de serviços públicos, mas atribui a cada pasta a responsabilidade de revisar aquilo que mantém disponível em seus canais.

O manual considera adequada, por exemplo, uma publicação que informe como acessar um benefício ou que avise quando e onde determinada vacinação ocorrerá. A mesma informação não pode ser acompanhada por frases de valorização à gestão, como “resultados mostram avanço da educação no governo” ou “desempenho histórico comprova melhoria da gestão”.

Na prática, o defeso produziu diferentes estratégias de comunicação dentro do governo. Enquanto alguns ministérios continuam publicando notícias sobre suas atividades, outros criaram áreas específicas para informações permitidas no período eleit oral ou retiraram do ar parte do conteúdo produzido anteriormente. Há ainda órgãos que passaram a distribuir os registros diretamente a jornalistas, por canais como WhatsApp, sem disponibilizá-los em seus sites institucionais.

O que muda

Logo no início do defeso, foram retirados das divulgações oficiais a marca e o slogan da gestão petista (“do lado do povo brasileiro”) e outros elementos visuais associados ao atual governo. A identidade visual passou a utilizar referências institucionais e neutras, como a bandeira e o brasão da República.

A adequação também alcança materiais físicos. Placas de obras permanecem, mas passam a informar de maneira neutra o objeto, o órgão responsável e o prazo. Não podem destacar nomes ou fotografias de autoridades, marcas e slogans da gestão ou utilizar estruturas de forte impacto visual com finalidade promocional. As marcas do governo também devem ser retiradas de prédios e veículos durante o período.

Com o avanço do calendário eleitoral, pronunciamentos e participações de Lula em eventos deixaram de ser concentrados no CanalGov e passaram a ser disponibilizados somente no canal do próprio presidente no YouTube, identificado como “perfil pessoal do Presidente do Brasil”.

Dentre as diferentes formas de divulgação adotadas pelos órgãos, houve aqueles que não optaram pela interrupção total de informações em seus sites. Os ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego mantêm a publicação de notícias mais curtas e notas técnicas, enquanto o da Previdência manteve algumas publicações, mas com avisos sobre as restrições eleitorais. Já o Ministério da Gestão concentrou os informes em uma página específica reservada às informações veiculadas durante o defeso.

As divulgações de imprensa estão indisponíveis nas páginas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Palácio, que optaram por repassar parte das informações diretamente à imprensa por outros canais.

Restrição alcança conteúdo antigo e gera questionamentos

A adaptação não fica limitada às publicações produzidas depois de 4 de julho. Segundo a cartilha da Secom, não importa quando determinado conteúdo foi produzido ou autorizado: se tiver natureza de publicidade institucional e permanecer disponível durante o período vedado, pode ser considerado irregular. Antes do início do período, as equipes foram orientadas a revisar sites, redes sociais, campanhas antigas e páginas especiais.

Nas redes sociais, o documento apresenta como alternativas o arquivamento das publicações ou a suspensão da conta. Caso opte pela suspensão, o órgão pode criar um novo perfil destinado às divulgações permitidas durante o defeso. É o que foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Justiça, que informaram a suspensão das atividades nos seus perfis oficiais do Instagram e migraram a comunicação para um novo perfil.

Mas a interpretação também atingiu conteúdos que vão além da comunicação cotidiana do governo. Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), informações do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), conteúdos do Arquivo Nacional e outros materiais públicos ficaram inacessíveis. Processos já encerrados da plataforma Brasil Participativo também foram ocultados.

O movimento foi de encontro às próprias determinações da Secom, que admite a manutenção de agendas oficiais, painéis, dados e relatórios em tempo real quando a publicação decorre de obrigações de transparência, desde que a apresentação seja técnica e neutra.

A Resolução 23.735/2024 do TSE também prevê que, uma vez retirados nomes, símbolos e slogans que identifiquem autoridades e governos, a manutenção de páginas destinadas ao cumprimento de obrigações de transparência fiscal e de acesso à informação não configura publicidade institucional vedada.

Isso também se tornou um problema para a EBC. A estatal chegou a ocultar cerca de 150 mil matérias durante a revisão de seus canais. A restrição, que atingiu conteúdos jornalísticos da Agência Brasil, provocou críticas de entidades do setor. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) classificou a decisão como “censura”.

A EBC recorreu ao TSE em um pedido de tutela jurisdicional preventiva para buscar o reconhecimento de que sua produção jornalística regular não deve ser tratada como publicidade institucional. Também pediu que o Tribunal estabeleça critérios objetivos para diferenciar conteúdo jornalístico de publicidade institucional.

Paralelamente, passou a revisar o material arquivado para recolocar conteúdos no ar caso a caso. Segundo a própria empresa, diante do volume de matérias da Agência Brasil, optou inicialmente por um arquivamento amplo para fazer posteriormente a triagem, com retorno gradual do conteúdo considerado adequado.

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Como podem agir o presidente e os ministros

As restrições não significam que presidente, ministros e outros agentes públicos devam interromper completamente suas agendas, mas é preciso preservar os limites das regras eleitorais. Servidores não podem ser retirados em horário de expediente para participação em evento eleitoral. Também ficam vedadas as contratações de shows com verba pública e pronunciamento oficial em rádio e televisão (exceto se autorizados pela Justiça Eleitoral).

Os ministros de Estado que pretendem disputar as eleições precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.

“Se houver qualquer tipo de liame do ato administrativo de inauguração de uma obra com o beneficiário daquele ato, do ponto de vista eleitoral, obviamente esse discurso pode sim ser utilizado como um discurso dentro do contexto do beneficiamento eleitoral e essa figura do beneficiário [o candidato] pode responder por conduta vedada”, explica o presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Sidney Neves.

O procurador explica, porém, que nem todo evento de inauguração, por exemplo, tem liame eleitoral — ou seja, ligação entre a conduta e o benefício eleitoral de um candidato. Isto só vai ocorrer se existir propaganda atrelada ao ato administrativo.
Em casos mais graves, a prática de conduta vedada pode ser punida com cassação de mandato ou multa de R$ 5 mil a mais de R$ 100 mil, em valores atualizados anualmente pelo TSE.

Professor de Direito Eleitoral da FGV/SP, Fernando Neisser expõe também as limitações que devem ser observadas pelos ministros em ambientes digitais. “A principal proibição que vem da jurisprudência do TSE é de que ministros e secretários não usem a rede social para fazer as vezes do que seria publicidade institucional que está proibida agora”, afirma.

“Se o ministério não pode fazer uma propaganda anunciando que está entregando determinado programa, determinado serviço, porque isso é proibido a partir de 90 dias antes de eleição, de três meses antes da eleição, também não pode o ministro, ainda que na sua página pessoal, fazer esse anúncio em primeira mão. O que normalmente se faz numa situação dessa? Esse anúncio não pode ser inédito”, completa o professor.

A cartilha da Secom orienta ainda agentes públicos a não publicar conteúdo de campanha durante o horário de expediente e a não utilizar recursos da administração, como Wi-Fi institucional, computadores, celulares funcionais ou outras estruturas públicas, para produzir ou divulgar material eleitoral.

As restrições também valem para publicações e transmissões feitas pela EBC. Os ministros que estão no comando das pastas e, portanto, não serão candidatos, podem aparecer em conteúdos jornalísticos, mesmo em canais da emissora pública, como a TV Brasil.

No entanto, há uma distinção sutil entre uma notícia que possa representar publicidade institucional ou promoção pessoal: “É perigoso, e é muito possível que tenha algum processo no curso do caminho”, afirmou Guilherme Barcelos, doutor em Direito Constitucional e fundador da Abradep.

“A EBC é uma empresa pública e também é imprensa, então, conteúdo jornalístico pode ser veiculado. Agora, vai depender muito do conteúdo em si. Pode haver desvirtuamento ou promoção pessoal de agente público, e aí começam os problemas”, diz.

Conforme o especialista, as restrições mais importantes são as relacionadas a quem pretende se lançar no pleito. Desde 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas, não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos.

A partir da data das convenções, de 20 de julho a 5 de agosto, as emissoras também não podem dar tratamento privilegiado a determinado pré-candidato. Além disso, para a máquina pública, existe a vedação da publicidade institucional nos 3 meses anteriores ao pleito.

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Como a AGU orienta

A AGU publicou uma cartilha eleitoral com condutas vedadas aos agentes públicos federais, a partir de orientações da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e de resoluções do TSE. Além disso, mantém um canal com materiais produzidos pela Consultoria-Geral da União sobre a legislação eleitoral. O espaço é atualizado ao longo do ano com pareceres elaborados pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral.

Procurada pelo JOTA, a AGU afirma que as orientações jurídicas dos ministérios são, inicialmente, feitas pela Consultoria Jurídica da própria pasta. Autarquias e fundações recorrem às respectivas Procuradorias Federais Especializadas. Em questões transversais ou em divergência entre os órgãos consultivos, a Consultoria-Geral da União pode ser acionada para uniformizar a interpretação.

Dentre algumas orientações, a cartilha da AGU destaca que programas sociais não precisam ser interrompidos durante o período eleitoral, mas não podem ser explorados para promover candidatos, partidos ou coligações. A Advocacia-Geral cita como exemplo de irregularidade a distribuição de lotes de programa habitacional com intenção de beneficiar determinada candidatura.

Há também limitações sobre a movimentação de recursos e a realização de atos públicos. A União não pode, por exemplo, fazer transferências voluntárias para estados, municípios e Distrito Federal, inclusive por meio da administração indireta. A regra admite exceções, como recursos destinados a obrigações formalmente assumidas anteriormente para obras ou serviços já iniciados e com cronograma definido e valores destinados ao atendimento de situações de emergência ou calamidade pública.

No mesmo período, é proibida a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos em inaugurações de obras ou na divulgação de serviços públicos.

A cartilha da AGU ressalta que as orientações gerais não eliminam a necessidade de análise jurídica de cada caso concreto pelos órgãos responsáveis. Ela diz ainda que a multiplicidade de programas do governo levou à produção de guias específicos para determinadas áreas. Isso explica por que ministérios submetidos à mesma legislação podem chegar a formas distintas de realizar sua comunicação durante o período.

Apesar das restrições, a Secom pode pedir ao TSE autorização para publicidade em situações de grave e urgente necessidade pública.

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