A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a discussão que vai definir se o professor contratado de forma temporária pelo poder público tem direito a receber de acordo com o piso nacional do magistério público da educação básica.
O plenário reconheceu a existência de repercussão geral na questão em 2024, permitindo que a definição do caso tenha cumprimento obrigatório em todas as instâncias da Justiça.
Uma das partes do processo recorreu dessa decisão, e pediu que se reconhecesse o caráter infraconstitucional do debate. O recurso foi apresentado por uma professora que havia sido contratada pelo estado de Pernambuco.
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Ela teve a demanda de receber o piso negado em 1ª instância, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito. O estado então recorreu ao STF.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a discussão deve ser mantida e que não há omissão ou contradição na decisão pela existência de repercussão geral.
Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. A sessão virtual termina em 3 de novembro. O tema é debatido no ARE 1487739.
Ainda não há data para o Supremo analisar o mérito da questão, ou seja, se os professores temporários têm ou não o direito ao piso do magistério.
Piso do magistério
O piso nacional do magistério foi instituído pela Lei Federal 11.738/2008. Em 2025, seu valor é de R$ 4.867,77.
Em 14 de outubro, a Câmara aprovou projeto de lei que garante o piso aos professores temporários. A proposta foi enviada ao Senado.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), uma aplicação do piso aos professores temporários “não gerará custo extra aos entes federados, uma vez que a maioria já paga o piso aos temporários, utilizando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como a principal fonte de receita”.
De acordo com a entidade, os estados que já aplicam o piso são Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Acre, Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.
Ao JOTA, a assessoria de comunicação do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) disse que, até o momento, não há estimativa de impacto financeiro de uma eventual aplicação do piso aos temporários. A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) também disse não ter dados a esse respeito