Depois de meses de espera, a quarta e última portaria que dá sustentação à Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer foi publicada hoje. Acordado entre Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, o texto cria o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO), no SUS e traz as regras para o financiamento, aquisição, distribuição e dispensação das terapias. Leia aqui na íntegra.
Ao JOTA, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, comentou a publicação. “Será um divisor de águas.” O secretário já havia adiantado ao JOTA a intenção do ministério de centralizar a compra de medicamentos oncológicos.
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Pela regra, são considerados tratamentos oncológicos, de forma não exaustiva, agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas, assim como outras modalidades inovadoras com indicação oncológica.
Serão submetidos às regras da portaria medicamentos aprovados para uso no SUS e incluídos na PNPCC, conforme previsão em protocolos e diretrizes clínico-assistenciais do Ministério da Saúde ou listagem complementar de drogas consideradas estratégicas.
Como o JOTA adiantou, a portaria fixa critérios para priorização de análises na Conitec. Entre elas, o elevado grau de judicialização.
A compra de medicamentos pode se dar em três modalidades: aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, ata de registro de preços ou processo semelhante coordenado pelo Ministério da Saúde com participação de Estados e municípios, além de medicamentos de aquisição descentralizada.
Em casos específicos, a compra pode ser feita também por meio de organismos internacionais em saúde ou outros parceiros ou por instrumentos firmados por meio de consórcios regionais e aqueles existentes antes da publicação da portaria.
Como o JOTA adiantou, o AF-Onco será financiado de forma integral pela União.O pagamento de medicamentos adquiridos por meio de adesão a ata de registros será feito mediante transferência fundo a fundo. A responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição será de secretarias estaduais e municipais de saúde.
O texto estabelece ainda as regras para financiamento de medicamentos judicializados, seguindo a lógica do Tema 1234, analisado no Supremo Tribunal Federal.