Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Post published:14/10/2025 Post category:Importações Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Read more articles Post anteriorLeilões portuários e a oportunidade de alavancar a infraestrutura de logística e transportes no Brasil Próximo postSTJ vai selecionar mais 30 juízes para auxílio temporário à seção de direito privado Talvez você goste também Terceira Turma define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação 02/07/2025 Brumadinho: foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS 29/08/2025 Espaço Cultural sedia lançamento de livro sobre conceitos introdutórios de economia para juristas 25/04/2023
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