Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Post published:14/10/2025 Post category:Importações Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Read more articles Post anteriorLeilões portuários e a oportunidade de alavancar a infraestrutura de logística e transportes no Brasil Próximo postSTJ vai selecionar mais 30 juízes para auxílio temporário à seção de direito privado Talvez você goste também Motorista acusado de homicídio qualificado após perseguição no trânsito continuará preso 06/02/2025 Em caso de extinção parcial do processo, honorários devem ser proporcionais ao que foi julgado 14/03/2025 Juiz nega anulação de registro de marca de biscoito concorrente do Oreo 04/07/2025
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