Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Post published:14/10/2025 Post category:Importações Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Read more articles Post anteriorLeilões portuários e a oportunidade de alavancar a infraestrutura de logística e transportes no Brasil Próximo postSTJ vai selecionar mais 30 juízes para auxílio temporário à seção de direito privado Talvez você goste também CCJ do Senado aprova novo Código Eleitoral, com retorno do voto impresso 20/08/2025 Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição 20/08/2025 Sexta Turma mantém prisão preventiva de empresário investigado na operação Penalidade Máxima 04/07/2023
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