Relator da MP que muda tributação de investimentos deve zerar alíquotas de LCI e LCA

A isenção das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) deve ser mantida na MP 1303/25, que, entre outros pontos, prevê a tributação de bets e fintechs e restringe a compensação de PIS e Cofins. A informação foi confirmada ao JOTA pela assessoria do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Parlamentares, sobretudo, da bancada ruralista, se queixavam da a alíquota de 7,5% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as LCAs e as LCIs. Zarattini aumentou ainda mais a alíquota, que antes estava em 5%.

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A isenção desses títulos era uma demanda da bancada ruralista, que afirma não apoiar a medida com a tributação imposta pelo relator na última versão do texto. A mudança deve fazer com que o apoio à medida aumente, mas existem pontos ainda com resistência, como a alta na taxação das bets, ativos virtuais, Juros sobre Capital próprio (JCP) e fintechs.

A votação na comissão mista foi adiada para a próxima terça-feira (7/10), a apenas um dia do prazo de caducidade. O governo não conseguiu avançar nas negociações e agora terá que correr contra o tempo para aprovar a proposta nas duas Casas Legislativas, o que aumenta o risco da medida caducar.

O governo não gosta da ideia de manter a isenção desses títulos, mas a estratégia de ceder visa garantir a maior parte das iniciativas e o ganho arrecadatório da MP, atualmente estimado em mais de R$ 20 bilhões para 2026.

O relator já recuou na última versão, da tributação de outros títulos isentos que eram tributados pela medida. Com isso, manteve-se a não tributação dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

O texto prevê a unificação em 17,5% das alíquotas aplicáveis à tributação de aplicações financeiras. No caso de ativos virtuais, o relator incluiu um regime especial de regularização de ativos virtuais, prevendo ainda que os contribuintes que já tenham feito declarações anteriores poderão optar por atualizar o valor desses ativos na declaração de ajuste anual do IR. O valor da atualização em estoque estará sujeito à alíquota de 7,5%.

A medida prevê a elevação de 15% para 20% na alíquota dos JCP, ponto que garantirá uma receita de R$ 4,9 bilhões aos cofres da União.

Além disso, a MP aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para as instituições de pagamento. Já para as sociedades de crédito, financiamento e investimentos, a alíquota do tributo passa de 15% para 20%. Também está mantida a previsão do aumento de 12% para 18% da alíquota sobre a receita bruta das empresas de apostas.

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