Fachin adia por 30 dias o julgamento sobre a uberização no Supremo Tribunal Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, comunicou que deve pautar a continuação do julgamento sobre a uberização para o próximo mês. Nesta quinta-feira (2/10) encerraram-se as sustentações orais das partes e dos amici curiae. Durante os dois dias, foram 30 manifestações entre entidades empresariais, sindicatos e associações de trabalhadores.

O tema da subordinação algorítmica foi uma das principais discussões tanto do lado do trabalhador quanto das empresas. A subordinação algorítmica ocorre quando o trabalhador, mesmo sem um chefe direto, sofre controle por meio de um sistema automatizado. Do lado dos trabalhadores, advogados defenderam que a subordinação “telemática” tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, existe vínculo. Já as plataformas defenderam que hipótese não tem cabimento, pois as empresas são intermediadoras do serviço e não empregadoras.

O ministro Alexandre de Moraes repetiu nesta quinta-feira (2/10) o que já tinha dito na quarta. Em sua avaliação, há uma confusão entre subordinação e cumprimento contratual. Já o ministro Flávio Dino pediu memorial complementar às partes para fazer uma reflexão sobre a “liberdade algorítmica” e como funciona a sanção aos trabalhadores via algoritmo. Dino disse que é preciso analisar se existe paridade entre as partes para que o contrato civil seja aplicado entre plataformas e os entregadores/motoristas.

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O advogado do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul (SIMTRAPLI-RS), Antônio Escosteguy Castro foi um dos que defendeu a subordinação algorítmica. Ele pontuou que é ilusória a autonomia dos entregadores e motoristas diante das punições dos algoritmos.

Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Aplicativos de Transportes do Rio Grande do Norte (Sintat/RN), a advogada Viviane Vidigal de Castro, afirmou que não existe autonomia real frente aos aplicativos que comandam, controlam e organizam fluxos de trabalho de forma opaca.

Entidades sindicais e organizações de entregadores e motoristas de app estavam entre as defensoras do vínculo, da aplicação da CLT e da competência da Justiça do Trabalho para analisar caso a caso. A maioria das falas focou na precarização do trabalhador, na falta de direitos sociais e na previdência.

A advogada da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira, defendeu que a discussão não é meramente sobre contrato, mas sobre a efetividade dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição brasileira. Ela citou relatório que apontou que oito das dez principais plataformas não cumprem critérios mínimos de trabalho decente e que motoristas enfrentam longas jornadas, acidentes, assédio e endividamento.

Em contrapartida, entidades empresariais e plataformas defenderam a inexistência de vínculo trabalhista e defenderam que a proteção social deve ocorrer em novo marco regulatório e não pelo uso da CLT.

Representando a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, defendeu que garantias de direitos não estão amparados apenas pelo vínculo empregatício. “Há uma relação comercial e não vínculo empregatício”. Ele citou a importância da aprovação de uma lei específica para reger essa relação.

Porto alegou que estabelecer vínculo trará impactos à economia nacional. Segundo ele, a redução na massa de renda dos trabalhadores e a queda na demanda poderiam resultar em uma retração de até R$ 45,9 bilhões do PIB e uma queda na arrecadação tributária de até R$ 2,7 bilhões.

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O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto sustentou em nome do iFood e defendeu que a CLT não é a legislação ideal para as novas relações de trabalho mediadas por tecnologia. Defendeu também que os algoritmos diferem de modelo para modelo e que, no caso do Ifood, há proteções como seguros saúde e proteção do celular.

Por fim, falando pela Proteste, William Takachi Noguchi do Vale, defendeu os consumidores. Segundo ele, o vínculo pode encarecer o serviço para os clientes.

O que está em discussão?

No recurso, a Uber alega que a decisão do TST viola o artigo 5º, II e XIII; e 170, IV, da Constituição, que versam, entre outros temas, sobre o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e o princípio da livre concorrência. A empresa pontua ainda que, ao reconhecer o vínculo empregatício, a decisão põe em risco um ‘marco revolucionário’ nos modelos de mobilidade urbana e ameaça a permanência da empresa no Brasil.

Por outro lado, a Justiça Trabalhista tem reconhecido, em algumas decisões, haver os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício em casos como esse e tem considerado a “subordinação” um elemento estruturante. No caso concreto, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, destaca que há elementos de subordinação indireta, que vem sendo chamada de “subordinação algorítmica”. Comandos, ainda que inseridos no algoritmo do software utilizado por plataforma, “são meios de comando, controle e supervisão que se equiparam aos meios pessoais e diretos de subordinação jurídica por expressa dicção legal (art. 6º, parágrafo único, da CLT)”.

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