Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Post published:30/09/2025 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Read more articles Post anteriorPagamento por Serviços Ambientais: omissão e esvaziamento tributário Próximo postFeira gratuita conecta profissionais do Direito a mestrado nos EUA Talvez você goste também Nova edição da revista Panorama STJ traz reportagens especiais publicadas em 2023 18/10/2024 Pesquisa Pronta destaca condição para o pedido de reavaliação de bens penhorados 20/12/2023 O fracasso do direito internacional humanitário em Gaza 23/05/2025