Futuros da advocacia pública e da inteligência artificial

Como será o trabalho de uma advogada pública em 2040? Como pesquisará doutrina e jurisprudência? Como analisará documentos? Como elaborará uma petição ou parecer? Como realizará uma audiência ou uma sustentação oral? Qual ferramenta utilizará? Quais serão os fluxos de trabalho de sua organização? Diante do uso corrente da inteligência artificial no direito, a resposta a essas questões exige mais do que a adoção de ferramentas tecnológicas; é necessário repensar a forma como percebemos, construímos e antecipamos futuros.

No campo dos Estudos de Futuros (Future Studies), consolidado internacionalmente como disciplina voltada à exploração sistemática de futuros possíveis, prováveis e preferíveis[1], a antecipação estratégica (Foresight) oferece métodos para ampliar a capacidade individual e institucional de compreender mudanças emergentes e influenciar sua direção.

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Entre esses métodos, destaca-se o Three Horizons, desenvolvido por Bill Sharpe e colaboradores[2], que permite conceber novos paradigmas (Horizonte 3) a partir da análise da estrutura vigente (Horizonte 1), considerando um período de experimentação e transição como ponte para os futuros que se almeja (Horizonte 2).

Neste ensaio, utilizamos a lente interpretativa dos três horizontes para traçar cenários exploratórios, conquanto consistentes, sobre percepções acerca da evolução do uso da IA jurídica, da redefinição do papel da advogada e da reorganização do trabalho na advocacia pública.

A escolha é intencional e se justifica porque o método parte do princípio de que a transformação não ocorre em etapas estanques e delimitadas – como por exemplo, em curto, médio ou longo prazo –, mas sim em ondas que se sobrepõem e que possibilitam a coexistência no tempo e no espaço do sistema atual de trabalho, das inovações em curso e das visões de futuros. Essa configuração é especialmente apropriada para o campo das transformações culturais.

Assim, a pergunta deixa de ser “o que acontecerá daqui a dez, 15 ou 20 anos?” e passa a ser “quais futuros já estão nascendo hoje?”. A diferença é sutil, mas significativa: a tensão entre a manutenção do modelo como trabalhamos hoje e a necessária transição quando esse modelo passa a perder aderência à realidade é mais bem endereçada por uma fase de travessia que inclui novas práticas, novos valores e comunidades experimentais.

Consideremos o uso dos grandes modelos de linguagem (Large Language Models – LLMs) na prática jurídica. Atualmente, muitos órgãos de advocacia pública federal, estadual e municipal adquiriram ferramentas de IA generativa (IAGen) para apoio a atividades, dentre outras, de classificação processual, sumarização, pesquisa de precedentes e elaboração de minutas. O ganho é de produtividade, contudo, os órgãos públicos continuam operando o negócio como sempre, apenas com o acréscimo de uma ferramenta tecnológica. Não há transformação institucional: a organização pública permanece a mesma.

A IAGen é considerada uma das maiores inovações do século 21, comparável a tecnologias como a internet e a eletricidade. A sua capacidade de criar conteúdos em linguagem natural e com elevado grau de coerência discursiva – baseando-se em modelos probabilísticos treinados em grandes conjuntos de dados – encontrou solo fértil no direito, especialmente no Brasil, onde o apelo por produtividade na Justiça é sempre atual.

Como uma das maiores inovações já vistas, releva tomar esse fenômeno como objeto de reflexão estratégica. A análise da natureza da IAGen e do seu alcance no trabalho (H1) é fundamental para uma adequada transição (H2) para os futuros (H3). Compreender a IAGen apenas como uma ferramenta tecnológica – ainda que poderosa – é um erro que pode custar caro às funções institucionais da advocacia pública.

Sem a pretensão de construir cenários especulativos ou previsões apocalípticas, é importante que o Poder Público se antecipe estrategicamente nessa ponderação, especialmente porque o seu tempo de mudança costuma ser lento, considerando as características do regime jurídico que lhe é próprio. Por isso, perceber que não se está diante de uma simples e nova ferramenta de trabalho, mas sim diante de uma distinta maneira de trabalhar – e agir em conformidade com essa perspectiva – é condição necessária para a transformação institucional da advocacia pública.

E como liderar essa etapa de transição? Com experimentação institucional. De certo nessa fase ainda haverá a convivência entre o modelo antigo e o novo, contudo o olhar estratégico deve buscar um novo horizonte organizacional para a advocacia pública: um tempo com agentes especializados, fluxos híbridos de trabalho entre humanos e IA, sistemas integrados de governança, bases de conhecimento estruturadas e novas arquiteturas tecnológicas. Nesse cenário, um novo papel profissional e institucional será requerido e isso demandará novas capacidades: eis o ponto de inflexão.

Para desenvolver essas capacidades institucionais, propomos quatro eixos: (1) pessoas: a advogada pública deixa de enxergar a IAGen como “um ChatGPT que escreve textos” e passa a compreender seus fundamentos e forma de funcionar.

Surge uma alfabetização em IA, em especial sobre as diferenças entre IAGen, IA simbólica, modelos probabilísticos, limites do LLMs, representação do conhecimento, explicabilidade e supervisão humana; (2) organização: novos fluxos de trabalho são experimentados com equipes multidisciplinares formadas por especialistas jurídicos, cientistas de dados e programadores; (3) conhecimento: a capacitação profissional jurídica deixa de ser exclusivamente dogmática e incorpora competências da computação, da lógica e da formalização do raciocínio jurídico[3]; e (4) tecnologia: os LLMs deixam de ser utilizados de forma singular e começam a ser combinados com bases de conhecimento estruturadas, motores de regras, grafos de conhecimento e mecanismos de explicabilidade.

Essa formulação desloca o eixo da tecnologia para a construção de capacidades. O verdadeiro desafio não será mais instalar novas ferramentas, mas preparar pessoas para um paradigma em que direito, lógica e computação passam a ser conhecimentos indissociáveis.

Por fim, releva perguntar quais tecnologias apresentam maior potencial para sustentar esse novo paradigma organizacional. Nesse ponto, a literatura internacional converge para as arquiteturas híbridas[4] (LLMs + IA simbólica), arranjos computacionais que reúnem o melhor dos dois mundos: o poder dos LLMs na análise e mineração dos textos jurídicos e a confiabilidade da representação do conhecimento e formalização do raciocínio jurídico da IA simbólica.

 

Em torno dessa promissora arquitetura, constrói-se um ecossistema jurídico em que transparência algorítmica, supervisão humana, governança de IA e raciocínio jurídico assistido por sistemas explicáveis são integrados às instituições, redefinindo a forma como o direito é produzido e aplicado. Assim, nasce uma organização “naturalizada em IA”, isto é, aquela que embora não seja nativa nesse tipo de tecnologia, deixou de aplicar a IA como mera infraestrutura tecnológica e passou a adotá-la como infraestrutura cognitiva institucional.

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A entrega de valor público precisa deixar de ser mero aumento de produtividade. Precisamos mirar mais alto para o reflorescimento da advocacia pública. A orquestração de redes e dados como conhecimento estruturado, a liderança de estratégias jurídicas e posições institucionais, ecossistemas integrados, governança digital, redesenho dos modelos organizacionais e do trabalho constituem futuros plausíveis da advocacia pública brasileira.

O desafio está posto. Antecipar para liderar é a ordem do dia. Embora organizada no interior das instituições, a missão da advocacia pública projeta-se para além de seus muros, em especial na conformação jurídica das políticas públicas, que inclui o uso responsável da IA para o bem de todos os brasileiros.

[1] INAYATULLAH, Sohail. Futures Studies: Theories and Methods. In: There’s a Future: Visions for a Better World. World Futures Studies Federation, 2013.

[2] SHARPE, Bill. Three Horizons: The Patterning of Hope. Axminster: Triarchy Press, 2013.

[3] Formalização do raciocínio jurídico é  a representação explícita e estruturada das normas, conceitos, fatos, argumentos e regras de inferência do direito em linguagens formais, permitindo que o processo de raciocínio seja analisado, reproduzido, validado e executado por sistemas computacionais.

[4] Arquiteturas híbridas de IA são sistemas que combinam modelos neurais, como os LLMs, com técnicas de IA simbólica, integrando representação estruturada do conhecimento, raciocínio baseado em regras e mecanismos de explicabilidade. Essa combinação busca reunir a capacidade generativa dos modelos neurais com a transparência, o controle e o raciocínio lógico característicos da IA simbólica.

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