Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada Post published:05/09/2025 Post category:Importações Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada Read more articles Post anteriorSTF rejeita embargos sobre efeitos da coisa julgada em matéria tributária Próximo postMesmo com salvaguarda, avanço do acordo Mercosul-UE é contrapeso a aumento da pressão dos EUA Talvez você goste também Onde o solo rompe e uma rede colaborativa se conecta 18/09/2025 Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso 04/07/2023 2ª Câmara reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão de beleza 20/01/2025
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