Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens Post published:28/08/2025 Post category:Importações O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Read more articles Post anteriorEntre tribunais e hospitais: o descompasso do acesso à saúde Próximo postCanetas emagrecedoras no SUS: uma questão de tempo Talvez você goste também Projeto de imersão em precedentes recebe representantes de tribunais de diferentes regiões do país 18/10/2024 O triunfo e a morte anunciada do novo STJ 26/08/2026 Qual o real custo do transporte sobre trilhos em São Paulo? 01/12/2023
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