Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens Post published:28/08/2025 Post category:Importações O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Read more articles Post anteriorEntre tribunais e hospitais: o descompasso do acesso à saúde Próximo postCanetas emagrecedoras no SUS: uma questão de tempo Talvez você goste também Pleno instaura processo administrativo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi e mantém afastamento 14/04/2026 Obra em homenagem ao ministro Franciulli Netto é lançada no Espaço Cultural 10/06/2025 Legal advocacy como promoção de segurança jurídica 25/05/2026
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