Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens Post published:28/08/2025 Post category:Importações O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Read more articles Post anteriorEntre tribunais e hospitais: o descompasso do acesso à saúde Próximo postCanetas emagrecedoras no SUS: uma questão de tempo Talvez você goste também PL do IR alternativo no Senado aumenta pressão por avanço do tema na Câmara 15/09/2025 Órgão Especial do TST diverge sobre reintegração de funcionário da Casa da Moeda 12/03/2026 80 anos da CLT é tema de Seminário da Comissão Especial de Relacionamento da OAB-SP com o TRT-15 24/11/2023
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