Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens Post published:28/08/2025 Post category:Importações O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Read more articles Post anteriorEntre tribunais e hospitais: o descompasso do acesso à saúde Próximo postCanetas emagrecedoras no SUS: uma questão de tempo Talvez você goste também Membros da Administração 2022/2024 do TRT-15 são homenageados em galerias de retratos 26/06/2025 Demarcar terras indígenas: compromisso constitucional e civilizatório irrenunciável 10/12/2025 STJ sedia lançamento de livro sobre direitos fundamentais e novas tecnologias no dia 20 agosto 12/07/2024
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