Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens Post published:28/08/2025 Post category:Importações O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Read more articles Post anteriorEntre tribunais e hospitais: o descompasso do acesso à saúde Próximo postCanetas emagrecedoras no SUS: uma questão de tempo Talvez você goste também Quinta Turma considera ilegal repetição de busca e apreensão contra Paulo Octávio em investigação de fraude 19/08/2025 Repetitivo vai definir se fungibilidade se aplica à apelação utilizada no lugar de recurso em sentido estrito 28/10/2023 Diálogo competitivo: chegou a hora de aplicarmos às concessões e PPPs 17/02/2026
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