STF mantém vínculo empregatício de empresa de logística com motoboy

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime ao manter vínculo empregatício de uma empresa de logística e um motoboy.

Os ministros negaram provimento ao agravo da Organização de Despachos Bierrenbach Ltda contra decisão do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que declarou improcedente a reclamação constitucional contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), em Campinas (SP). No caso, o TRT15 tinha reconhecido vínculo empregatício entre a empresa e um motoboy.

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Para os ministros, nos casos em que empresas de logística determinam o horário de trabalho dos motoboys, mantêm relação de subordinação e exigem exclusividade, há caracterização de vínculo empregatício.

A companhia entrou com reclamação constitucional no Supremo alegando que o acórdão do TRT15 violou precedentes da Corte que autorizam terceirização irrestrita (ADPF 324, ADC 48, ADI 5625 e RE 958.252) e que, por lei, a atividade de motoboy pode ser exercida como autônoma, não havendo prova de subordinação ou pessoalidade.

Ao analisar o caso, contudo, Zanin destacou que processo não tratou de terceirização, “pejotização” ou trabalho por aplicativos, mas sim de prestação direta de serviços por pessoa física, sem contrato escrito, e que a Justiça do Trabalho reconheceu a presença dos elementos do artigo 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação).

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Zanin também ressaltou a vulnerabilidade do trabalhador, que recebia salário mensal arbitrado em R$1,9 mil, e que alterar a decisão demandaria reexame de provas, o que não é possível nessa via processual. Zanin concluiu que não houve “aderência estrita” entre os precedentes do STF invocados e o ato questionado, pois não se comprovou situação abrangida pelas decisões sobre terceirização.

A empresa então recorreu para a 1ª Turma. O caso tinha sido levado ao plenário virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Nesta terça-feira (19/8), Zanin confirmou seu voto e foi seguido pelos demais ministros.

O processo tramita como Reclamação (Rcl) 73.687.

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