Mercado de gás em SC como alerta para o Brasil

A distribuição de gás natural em Santa Catarina registra, ao menos, dois episódios de devolução de valores expressivos aos consumidores, decorrentes de cobranças tarifárias indevidas.

Na mais recente, em maio de 2025, a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) publicou a Resolução 337/2025, determinando a restituição de R$ 147 milhões ao mercado consumidor.

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De acordo com o processo Aresc 1395/2025, conduzido sob sigilo no sistema do governo estadual, a Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás) teria remunerado, por mais de uma década, investimentos realizados com capital de terceiros, prática expressamente vedada pela cláusula 40ª do contrato de concessão. Desse montante, 14,9% começaram a ser compensados nas tarifas ainda em 2025, conforme reajuste de julho último. A expectativa é de que a decisão da agência reguladora resulte em uma redução significativa nas tarifas também em 2026.

O caso evidencia problemas estruturais mais amplos, que transcendem os limites do estado e se relacionam diretamente com a governança e o equilíbrio regulatório do setor no país. No Rio Grande do Sul, após a privatização da Sulgás em 2021, a tarifa foi temporariamente congelada por cerca de 16 meses, diante da forte pressão do setor industrial, que não conseguiu absorver os novos patamares de preço que vem crescendo acima da inflação na última década. Em junho de 2025, o congelamento foi encerrado com um reajuste médio de 4%.

No Paraná, a privatização da Compagás foi precedida por uma revisão contratual que reduziu a taxa de retorno sobre os investimentos, movimento necessário para mitigar resistências e justificar a modelagem da venda.

Embora expressivo, esse episódio catarinense não é inédito no histórico da distribuidora. Na década anterior, em meio à reestruturação institucional e à fusão das agências reguladoras estaduais, a SCGás já havia devolvido cerca de R$ 150 milhões ao mercado.

Naquele período, a medida contribuiu para que Santa Catarina registrasse, por vários anos, a tarifa de gás natural mais baixa do país. Esse resultado foi sustentado por uma política de previsibilidade de preços e priorização do segmento industrial, ancorada na utilização da “conta gráfica” – instrumento ainda vigente que permite amortecer a volatilidade do custo de aquisição do insumo, historicamente responsável por cerca de 80% da tarifa final.

Apesar das especificidades locais, os três estados da região Sul compartilham hoje uma estrutura muito similar de controle acionário. A Commit Gás, sociedade formada pela japonesa Mitsui e pela Compass, subsidiária do Grupo Cosan, tornou-se acionista majoritária das três distribuidoras regionais, consolidando uma inédita concentração privada no controle do gás natural no Sul do país.

Esse arranjo soma-se à atuação da Compass em São Paulo, por meio da Comgás, e no Noroeste, com a Necta Gás, ampliando a presença do grupo nas principais regiões consumidoras do insumo. Já a Mitsui ampliou sua presença em diversos estados, além do Sul, inclusive no Nordeste, onde há resistência às privatizações.

Em Santa Catarina, o estado mantém uma posição minoritária na sociedade de economia mista. Desde 2013, por meio da Procuradoria-Geral, move ação judicial contra a SCGás, questionando a legalidade da configuração societária atual e requerendo a recomposição do controle acionário, com base na titularidade de cerca de 17% do capital social e na governança da empresa.

Uma liminar concedida à época reconheceu que a transferência de ações violou os termos da composição societária original. Foram dois movimentos centrais: a cessão de 17% da participação pública para sócios privados via decisão administrativa, e a posterior venda dos 17% que sobraram à Celesc.

É sintomático que a denúncia que deu origem à Resolução 337 tenha partido da Infragás, sociedade que representa interesses da indústria e detém apenas 1% do capital da SCGás. Trata-se do único caso no país em que consumidores possuem participação direta na estrutura acionária em uma concessionária. Mesmo minoritária, essa presença conferiu à indústria certo grau de fiscalização institucionalizada, evidenciando como a participação pode se traduzir em mecanismos concretos de vigilância pública.

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O alerta que parte de Santa Catarina deve ser levado a sério por outras regiões do país. Considerando que os grupos econômicos se repetem em diferentes estados, é imperativo que os entes federativos das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste reavaliem seus contratos de concessão e revisões tarifárias.

A distribuição de gás natural é um serviço público essencial. Não se trata apenas de entregar um insumo energético, mas de garantir que essa entrega seja feita com transparência e justiça tarifária. O caso catarinense, com duas devoluções milionárias em momentos distintos dos primeiros 25 anos da concessão, demonstra que ampliar a malha de gás não basta: é preciso assegurar que os benefícios da infraestrutura atendam os desafios produtivos locais e que os riscos de operação não sejam integralmente transferidos ao mercado consumidor.

É nesse ponto que o papel estatal se revela insubstituível. Mais do que regulador, o poder concedente deve agir como vigilante e fiador público de um sistema marcado por assimetrias, opacidade e captura institucional. O país precisa inaugurar um novo ciclo regulatório: mais técnico, mais participativo e mais comprometido com a reindustrialização e a neoindustrialização.

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