MPT requer anulação de TAC firmado pelo Ministério do Trabalho com empresa acusada de escravidão

Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência na Vara do Trabalho de Tucuruí (PA), para anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TACfirmado pela União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a empresa Agropecuária Rio Arataú Ltda. O MPT também pede a imposição de multa em caso de descumprimento e o reconhecimento de que apenas a instituição possui atribuição constitucional para atuar na defesa de direitos transindividuais trabalhistas.

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O acordo objeto da ação, celebrado em maio de 2025, trata de violações trabalhistas na fazenda da empresa em Novo Repartimento (PA), incluindo a submissão de cinco trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os trabalhadores cortavam e lapidavam estacas de madeira.

Segundo o MPT, o novo TAC “se sobrepõe indevidamente” ao acordo firmado anteriormente entre a própria Procuradoria e a empresa em dezembro de 2021, que já previa obrigações reparatórias e preventivas. Para o órgão, a atuação do MTE nesse caso “extrapola suas atribuições legais, se sobrepõe e conflita com aquelas já pactuadas no âmbito da tutela ministerial”.

A ação tem como base o Inquérito Civil nº 000270.2021.08.002/5, instaurado após denúncia de irregularidades trabalhistas. Uma força-tarefa conduzida pelo MPT e pela Superintendência Regional do Trabalho no Pará constatou que os trabalhadores estavam alojados em condições precárias, sem instalações sanitárias ou acesso a água potável, e sem receber salário mínimo ou equipamentos de proteção, mesmo trabalhando com motosserras. A alimentação era escassa e a carne, quando consumida, vinha de caça.

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Segundo a Procuradoria, os cinco trabalhadores eram pagos com R$ 3 por estaca de madeira trabalhada e viviam em um barraco de lona, com chão de terra batida, expostos a animais peçonhentos. Segundo o MPT, houve “grave violação aos direitos humanos”, o que levou ao resgate imediato dos trabalhadores e à celebração do TAC 1/2022 com a empresa, que estabeleceu obrigações como pagamento de verbas rescisórias, regularização contratual, fornecimento de EPIs e indenização por danos morais individuais e coletivos.

Foro e pagamento

Na petição, o MPT também argumenta que o novo TAC cria um ambiente de insegurança jurídica e viola o direito de acesso à Justiça, porque estabelece cláusula de foro privilegiado na Justiça Federal do DF, deslocando o controle da execução para fora da Justiça do Trabalho e da jurisdição local dos fatos.

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“O foro da Seção Judiciária de Brasília-DF para todos os procedimentos judiciais e extrajudiciais decorrentes do acordo (…) constitui manobra processual inadmissível”, diz o texto. Para o MPT, trata-se de uma tentativa deliberada de “impedir o controle judicial sobre o cumprimento das obrigações assumidas” e dificultar o acesso à Justiça por parte de trabalhadores vulneráveis.

Outro ponto é a previsão, no novo TAC, de pagamento de indenizações individuais por danos morais sem a participação ou anuência dos trabalhadores resgatados. O MPT classifica a medida como “representação compulsória sem consentimento”, o que “configura disposição unilateral de direitos alheios por parte de órgão sem legitimação legal”.

A reportagem contatou a construtora Álya, proprietária da empresa Agropecuária Rio Arataú Ltda, que preferiu não comentar o caso.

O número da ação é o 0000584-10.2025.5.08.0110.

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