Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma Post published:08/05/2025 Post category:Importações O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990. Read more articles Post anteriorLoterias municipais: mais recursos para quem mais precisa Próximo postAnvisa: Consulta Pública 1.325/25 é retrocesso regulatório? Talvez você goste também Decreto 12.374/25 e avaliação de desempenho no estágio probatório 25/02/2025 Pleitos de perda de produtividade: ganha, mas não leva? 26/12/2024 Magistrada Andrea Guelfi Cunha toma posse como desembargadora do TRT-15 25/09/2023