Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma Post published:08/05/2025 Post category:Importações O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990. Read more articles Post anteriorLoterias municipais: mais recursos para quem mais precisa Próximo postAnvisa: Consulta Pública 1.325/25 é retrocesso regulatório? Talvez você goste também Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA 26/11/2025 Novo volume de coleção sobre direito de família, com foco na Lei Maria da Penha, é lançado no STJ 14/08/2025 Segunda Seção acolhe reclamação contra ato de juízo que reinseriu danos morais afastados em recurso especial 02/06/2025
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