Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma Post published:08/05/2025 Post category:Importações O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990. Read more articles Post anteriorLoterias municipais: mais recursos para quem mais precisa Próximo postAnvisa: Consulta Pública 1.325/25 é retrocesso regulatório? Talvez você goste também Crise com os EUA, emendas, marco temporal e anistia: as perspectivas de Gilmar Mendes 28/02/2025 Aprovação de Lula avança, refletindo confiança na economia e defesa da soberania 20/08/2025 Presidente do TRT-15 recebe representantes da OAB de Bebedouro e de Ribeirão Preto 07/05/2025