Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma Post published:08/05/2025 Post category:Importações O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990. Read more articles Post anteriorLoterias municipais: mais recursos para quem mais precisa Próximo postAnvisa: Consulta Pública 1.325/25 é retrocesso regulatório? Talvez você goste também Centrão encurrala Bolsonaro e tenta forçá-lo a escolher entre prisão e fim do bolsonarismo 09/09/2025 Obra em homenagem ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva será lançada dia 8 de abril 01/04/2025 Juiz anula cobrança de ISS de médica que não atuava em município no ES 26/09/2025
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