Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária Post published:04/04/2025 Post category:Importações Para a Terceira Turma, como o beneficiário é considerado inimputável, ele não cometeu ato ilícito que justifique o não recebimento do seguro. Read more articles Post anteriorPodcast STJ No Seu Dia discute homologação de sentença estrangeira no direito de família Próximo postAprovada a nomeação do novo desembargador do TRT-15 Carlos Eduardo Oliveira Dias Talvez você goste também Após voltar de afastamento, governador do TO coloca irmão de aliado em cargo já nomeado no TCE 30/12/2025 Portaria SPA 1.475/24 compromete legalidade e estabilidade jurídica no setor de apostas 08/11/2024 Entidades empresariais e parlamentares querem adiar redução de jornada de trabalho 03/03/2026
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