A cada novo caso de corrupção, surge uma resposta quase automática: criar mais regras, ampliar controles, restringir decisões e aumentar a supervisão sobre quem exerce funções públicas. A reação é compreensível. Mas a experiência brasileira mostra que uma instituição pode acumular normas e continuar vulnerável quando lhe faltam acesso à informação e autonomia para enfrentar interesses poderosos.
As investigações envolvendo o Banco Master tornaram essa discussão especialmente atual. Sem antecipar conclusões sobre responsabilidades ainda submetidas à apuração, o caso demonstra a importância de instituições públicas capazes de identificar inconsistências, rastrear operações complexas, compartilhar informações e reunir elementos para a responsabilização dos envolvidos.
Quando a Polícia Federal, o Banco Central e outros órgãos de Estado atuam para trazer esses fatos à luz, é o trabalho de servidores públicos que sustenta a investigação e protege o interesse da sociedade. O combate à corrupção não acontece apesar do Estado. Ele depende de um Estado profissional, com estruturas permanentes e corpos técnicos protegidos de interferências indevidas.
Em um período eleitoral, casos dessa dimensão mobilizam legitimamente a opinião pública e passam a integrar a disputa política. O risco é que o debate se limite à sucessão de acusações e à busca por culpados, sem produzir uma reflexão igualmente necessária: o que precisa mudar nas instituições para evitar que novos desvios ocorram?
Autonomia e controle precisam caminhar juntos
A responsabilização individual é indispensável. Quem pratica um ilícito deve ser investigado e, quando comprovada sua responsabilidade, responder na forma da lei. Entretanto, quando irregularidades conseguem se repetir, contornar controles ou permanecer ocultas, é preciso examinar também como o poder estava distribuído e quais falhas de gestão, supervisão e governança permitiram que isso acontecesse.
A pergunta não deve ser apenas quem praticou o ato. É necessário saber quem podia tomar a decisão, quem tinha condições de contestá-la, quais alertas foram emitidos, se havia segregação de funções e se os sistemas registravam as alterações realizadas. Também é preciso verificar se os responsáveis pela fiscalização tinham informação, recursos e autonomia para agir.
Esse ponto ajuda a desfazer uma oposição recorrente. Autonomia técnica não significa ausência de controle, assim como controle administrativo não deve significar submissão política. Um servidor pode ter seus atos fundamentados, registrados, auditados e submetidos à revisão e, ao mesmo tempo, estar protegido contra a pressão de uma autoridade interessada em alterar uma conclusão técnica.
Estudo de Katherine Bersch e Francis Fukuyama sobre a burocracia brasileira reforça essa distinção. A pesquisa, baseada nas respostas de mais de 3,2 mil trabalhadores do setor público e em dados administrativos de aproximadamente 325 mil servidores federais, encontrou associação entre maior independência em relação a atores políticos e uma percepção mais positiva sobre a qualidade da administração. Em relação à discricionariedade, os resultados indicam que tanto a ausência quanto o excesso de margem decisória podem prejudicar o funcionamento da burocracia, especialmente onde a capacidade institucional é baixa.
A conclusão política é clara: servidores precisam de liberdade para aplicar seu conhecimento técnico sem interferência indevida, mas o poder que exercem deve permanecer sujeito a regras, transparência e responsabilização. Independência técnica e controle não são forças adversárias. Quando bem estruturados, funcionam como proteções complementares para a sociedade.
Regras exigem capacidade para funcionar
A distância entre criar controles e aplicá-los aparece com clareza no Anti-Corruption and Integrity Outlook 2026, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nos indicadores referentes a conflitos de interesse, o Brasil atende a 100% dos critérios regulatórios avaliados pela organização, mas a nenhum dos critérios de implementação prática considerados naquele indicador. A média da OCDE é de 80% para regulação e 45% para prática.
Os números devem ser compreendidos dentro da metodologia do levantamento, mas expõem um problema conhecido: uma arquitetura normativa robusta não garante, sozinha, um sistema de integridade efetivo. Leis e regulamentos perdem força quando as instituições não dispõem de pessoal, tecnologia, coordenação e mecanismos capazes de agir mesmo quando as irregularidades alcançam pessoas influentes ou interesses econômicos poderosos.
Outro estudo recente, publicado no Journal of Public Economics por Antonio León e Kelly Santos, analisou os efeitos do programa brasileiro de auditorias aleatórias sobre a seleção de servidores nos municípios. Os pesquisadores identificaram melhora na qualidade da burocracia, associada ao maior esforço de recrutamento e à redução do patronato político.
O resultado mostra que a fiscalização não serve apenas para revelar e punir irregularidades já cometidas. Quando é efetiva, ela altera previamente os incentivos de gestores e fortalece a própria estrutura administrativa. A prevenção começa antes do desvio, no modo como o Estado seleciona pessoas, distribui competências, registra decisões e reage aos sinais de alerta.
O papel estratégico da Administração Tributária
Essa discussão ganha importância especial na Administração Tributária. A Constituição reconhece as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas. Não se trata apenas de arrecadar tributos. É esse trabalho que ajuda a assegurar os recursos destinados às políticas públicas e que sustenta ações de fiscalização, inteligência e enfrentamento à sonegação, à lavagem de dinheiro, ao contrabando e a outras formas de fraude.
Por exercer funções sensíveis e lidar com informações estratégicas e interesses econômicos relevantes, a Administração Tributária precisa combinar autonomia técnica, estrutura adequada e controles efetivos. Pressões políticas não podem definir o resultado de uma fiscalização. Ao mesmo tempo, nenhuma prerrogativa pode servir de proteção contra a apuração de desvios praticados dentro da própria instituição.
Fortalecer o Estado para prevenir desvios
Casos de corrupção precisam ser esclarecidos com rigor, transparência e respeito ao devido processo legal. Mas a resposta pública não pode terminar na indignação, nem na utilização eleitoral das denúncias. Cada investigação deve produzir também aprendizado institucional e aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção.
Instituições democráticas não podem depender apenas da honestidade de quem ocupa seus cargos. Por isso existem auditorias, segregação de funções, transparência, revisão e responsabilização. Também não podem depender da expectativa de que toda autoridade hierárquica agirá de maneira neutra. Determinadas funções de Estado precisam de garantias contra interferências indevidas.
Quem exerce poder relevante dentro do Estado deve fundamentar suas decisões, deixar registros e estar sujeito à contestação e ao controle. Isso vale para o servidor que fiscaliza, para o dirigente que supervisiona e para a autoridade política que governa.
A corrupção não se enfrenta enfraquecendo o serviço público ou tratando todos os servidores como suspeitos. Enfrenta-se com instituições capazes de prevenir, detectar e responder aos desvios; com profissionais valorizados e preparados; e com controles que alcancem todos os níveis de poder.
O Brasil precisa superar a falsa escolha entre autonomia e fiscalização. O caminho é construir um Estado no qual a independência técnica permita enfrentar pressões e o controle impeça abusos. Um Estado que não esteja a serviço de governos, grupos econômicos ou interesses particulares, mas dos direitos da população.