Avaliar a formação médica é prerrogativa do MEC

A qualidade dos cursos de medicina no Brasil está na ordem do dia. Desde janeiro, quando o Ministério da Educação (MEC) divulgou os resultados do primeiro Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), o tema ganhou amplo destaque no noticiário e repercutiu fortemente na opinião pública.

Em torno de 89 mil alunos concluintes fizeram a prova, aplicada em 19 de outubro de 2025 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep). As piores avaliações foram registradas principalmente em cursos de instituições públicas municipais – 87,5% ficaram com notas 1 e 2, na escala com 5 níveis.

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Mesmo que o Enamed possa ter chamado atenção para a necessidade de implementação de melhorias na qualidade da formação médica, é importante ressaltar que o panorama geral não pode ensejar medidas drásticas em face dos cursos ofertados. Notadamente porque o Conceito Preliminar de Curso (CPC), indicador que pondera os resultados de diversas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), revela que a situação não é tão crítica como alguns setores tentam aparentar.

O CPC é um dos principais indicadores de qualidade para avaliar o ensino superior no Brasil. Calculado anualmente pelo Inep a partir dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), leva em consideração também a qualificação do corpo docente, a infraestrutura e os recursos específicos de cada faculdade.

Com relação especificamente aos cursos de medicina, os resultados mais recentes do CPC mostram que a maioria alcançou conceitos 3 e 4 (também numa escala de 5 níveis). Quase metade dos cursos das universidades públicas e privadas ficaram nas faixas 4 e 5. Por outro lado, apenas 9% das faculdades particulares e 4,5% das públicas obtiveram conceitos 1 e 2 nessa avaliação mais global.

Embora alguns cursos apresentem fragilidades, não há justificativa que autorize a criação de outros mecanismos de avaliação da formação médica e da qualidade dos cursos de medicina fora das atribuições do MEC, especialmente para evitar que os resultados das avaliações possam carregar elementos de natureza ideológica ou corporativa.

A criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), por exemplo, que tramita como PL 2.294/2024 no Congresso Nacional, defendido pelo Conselho Federal de Medicina, não tem vocação para traduzir a qualidade da formação médica e dos cursos de medicina. Isto porque essa aferição envolve múltiplos fatores, como o processo pedagógico de ensino-aprendizagem, infraestrutura, laboratórios, corpo docente e produção científica, que são próprios das avaliações do Sinaes, cuja execução é realizada no âmbito do MEC por meio do Inep.

A Lei 4.024/1961 (com redação dada pela Lei 9.131/1995) estabelece, no artigo 6º, que cabe ao MEC exercer “as atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação”. Inclusive porque a própria Constituição (art. 22, inc. XXIV) fixa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Sendo assim, é inarredável a conclusão de que a competência para avaliar a formação e a qualidade dos cursos e das instituições de Ensino Superior está inserida exclusivamente na esfera de atuação do Ministério da Educação.

Além da legitimidade da iniciativa, a instituição do Enamed constitui medida que se insere no âmbito da formação, uma vez que o referido exame é componente curricular obrigatório. Essa situação estabelece uma linha clara que afasta a atuação dos órgãos que atuam pós-formação, como é o caso dos Conselhos de Medicina, responsáveis por fiscalizar o exercício profissional, cuja atuação deve ocorrer em face de situação específica ou de caso concreto relacionado à conduta do profissional médico – e não do estudante de medicina.

Essa separação evita a interferência de eventual corporativismo no processo pedagógico de ensino-aprendizagem, a descaracterização da autonomia universitária e a invasão das competências do MEC.

Desta forma, a criação do Enamed representa um avanço importante para a política pública de avaliação do ensino superior. Trata-se da consolidação da competência constitucional do MEC para avaliar a qualidade dos cursos de formação médica.

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Importante ressaltar que os resultados do Enamed não podem ser utilizados para fundamentar a adoção de medidas cautelares restritivas contra as instituições de ensino superior, nem indicar que esses resultados traduzem, isoladamente, a qualidade dos cursos ofertados. A avaliação constitui mecanismo de indução da qualidade, e não de punição.

Defender o Enamed como instrumento exclusivo de avaliação da formação médica também significa preservar as competências constitucionalmente atribuídas ao MEC e assegurar que a aferição da qualidade dos cursos de medicina permaneça orientada por critérios técnicos, pedagógicos, acadêmicos e de interesse público.

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