Decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inteligência artificial (IA) estão colocando em prática as regras aprovadas nos últimos anos para o uso dessa tecnologia em propagandas eleitorais.
O tema foi alvo de uma primeira regulação no pleito de 2024. Para as eleições 2026, as normas ficaram mais específicas e detalhadas, com endurecimento da responsabilidade dos candidatos e dos provedores.
Os precedentes que estão se formando na Corte ajudam a esclarecer pontos sobre os quais ainda pairam dúvidas, como o alcance das normas a usuários comuns e a postura diante de publicações em que não há certeza de se tratar de conteúdo feito com IA.
Paralelamente, técnicos da Justiça Eleitoral estudam o uso de ferramentas de detecção de IA para aplicação já nas eleições deste ano. Estão em discussão tanto a viabilidade de atualizar iniciativas próprias dos tribunais quanto o mapeamento de soluções de mercado. O JOTA apurou que uma reunião no final desta semana buscará fechar uma minuta de proposta para análise da presidência do TSE.
Detectores de IA trabalham com uma lógica de probabilidade e nunca chegam a uma acurácia de 100%. Por isso, há o entendimento de que eventuais conclusões dessas ferramentas são um elemento a mais para que o magistrado julgue os casos, mas não devem ser a única base para uma decisão.
Pré-campanha presidencial
A pré-campanha presidencial de 2026 tem movimentado os gabinetes dos magistrados dedicados à análise da propaganda eleitoral: o presidente, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Estela Aranha.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e o Partido Liberal (PL) já levaram demandas à Corte que acabaram atendidas em liminares determinando a plataformas a remoção de postagens em 24 horas.
No último domingo (26/7), a agremiação do presidente Lula (PT) questionou o uso de um deep fake — técnica que usa IA permite simular a imagem e a voz de pessoas de forma realista — para criar uma fala do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a convenção do PL que confirmou o nome do seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para disputar o Planalto. O material foi reproduzido no evento, que estava sendo transmitido pelo YouTube.
No TSE, também há decisões ordenando a remoção de posts feitos por usuários comuns. Em caso de recursos contra decisões de tribunais regionais nos estados, a tendência observada na Corte é de rejeitar o questionamento, mantendo a posição local que esteja em conformidade com a sua jurisprudência.
Nessas situações, são aplicados entendimentos que barram a análise do recurso por questões processuais, como a vedação ao reexame de fatos e provas ou a falta de questionamento de pontos nas instâncias inferiores.
Pelas regras da resolução que trata das propagandas eleitorais (23.610/2019), atualizada em março deste ano, é proibido usar deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas.
Além disso, qualquer conteúdo feito com IA deve informar, “de modo explícito, destacado e acessível”, que foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada. Se for uma imagem, por exemplo, deve vir acompanhada de um rótulo ou marca d’água com essa informação.
Pelas regras, só é possível limitar a manifestação de eleitores na internet se houver ofensa da honra ou da imagem de candidatos, partidos, federações ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.
Usuários comuns
Em 22 de junho, o ministro Nunes Marques deu prazo de 24 horas para que Instagram e X removessem um deep fake que reproduzia uma versão virtual do senador e pré-candidato a presidente, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O material foi postado em perfis do influenciador Lázaro Rosa. O vídeo tinha como legenda: “Como seria um Flávio Bolsonaro hipotético reagindo às próprias mentiras?”, e trazia uma versão gerada por IA do senador comentando falas verdadeiras proferidas por ele, “em tom sarcástico e com imputações ofensivas à honra e à imagem”, segundo argumentou o PL na ação.
Um dos momentos do vídeo trazia o seguinte “diálogo”:
Fala real de Flávio Bolsonaro: “É por isso que a CPI do Banco Master precisa sair do papel. O povo brasileiro merece saber toda a verdade”;
Fala da versão gerada por IA: “A verdade é que eu sou contra essa CPI, porque meus amigos todos estão sendo investigados e vai sobrar para mim”.
Ao decidir pela remoção, Nunes Marques entendeu que o material é irregular porque tem potencial de prejudicar a pré-campanha e porque se trata de deep fake.
Outro caso de postagem feita por um usuário comum foi relatado por André Mendonça. O ministro mandou o X remover, em 24 horas, uma publicação de um jornalista que fazia menção a ligações entre o ex-dono do banco Master, Daniel Vorcaro, e pessoas próximas a Flávio, como os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Rogério Marinho (PL-RN).
Segundo o PL, que entrou com a representação, a postagem trazia imagem gerada por IA e apresentada como se fosse uma “foto vazada” de um brunch supostamente organizado por Vorcaro em que apareceriam Nogueira e Marinho, “identificados como ‘principais articuladores da candidatura de Flávio Rachadinha’, acompanhada da hashtag #BolsoMaster”.
Conforme o ministro, o post tem conteúdo sintético apresentado como “registro real”, embora seja “inexistente”. Além disso, está sem o rótulo de uso de IA e tem “aptidão para interferir na formação da vontade do eleitor”.
Ofensa à honra
Em uma representação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, a ministra Estela Aranha ordenou que o Instagram removesse em 24 horas um vídeo publicado por Flávio que associava a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) a um contexto de “violência e criminalidade”.
A ministra alegou que ficou configurado propaganda eleitoral antecipada negativa pelo fato de o conteúdo ser potencialmente ofensivo à honra, mas não entrou no mérito sobre a origem artificial do material. A federação argumentava se tratar de conteúdo fabricado com IA para gerar “imagens manipuladas”.
Grupo de WhatsApp
O TSE também manteve a multa de R$ 5.000 aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em um caso de um vídeo feito por IA e apagado “rapidamente” pelo administrador de um grupo de WhatsApp após ter sido divulgado por um candidato a vereador em Paranaguá (PR) nas eleições de 2024.
O vídeo espalhava fatos inverídicos e associava um candidato a prefeito da cidade a um ex-prefeito inelegível. A Corte regional levou em consideração a rápida exclusão para fixar a multa em patamar mínimo.
No TSE, a ministra Estela Aranha negou andamento ao recurso por entender que a decisão está em conformidade com a jurisprudência e por não poder voltar a analisar fatos e provas. A decisão é de junho deste ano.
‘Deep fake’ de Taylor Swift
Em fevereiro, o ministro do TSE Villas Bôas Cueva acolheu um recurso do deputado André Fernandes (PL-CE) e restabeleceu uma multa de R$ 15 mil ao prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT-CE), por deep fake sobre “figuras de projeção internacional” publicada em seu perfil no TikTok.
Na peça, simulações do ex-presidente norte-americano Barack Obama, da cantora Taylor Swift e do jogador Cristiano Ronaldo manifestavam, por meio de áudio manipulado por IA, apoio à sua candidatura, dizendo que estariam “Closed with Leitão”.
Para Cueva, o post viola a proibição de uso de deep fakes. “A adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral é suficiente para caracterizar a irregularidade da manifestação, independentemente da comprovação de potencialidade para induzir o eleitor a erro, pois a vedação do art. 9º-C, § 1º, da Res. TSE nº 23.610/2019 possui natureza objetiva”, afirmou.
Jurisprudência da IA?
Segundo Yasmin Curzi, professora da FGV Direito Rio e especialista em direito e tecnologia, ainda não é possível falar em uma jurisprudência da IA na Justiça Eleitoral.
Ela cita discussões judiciais recentes sobre manipulação de imagem, principalmente de mulheres, mas ressalta que o uso mais massivo dessa tecnologia se deu a partir das eleições de 2024.
No pleito, tribunais regionais eleitorais acabaram aplicando de formas diferentes os dispositivos da resolução de propaganda. “Muita gente que não tem muita noção de usar, ficou perdida na aplicação da resolução, que não barra IA, só pede classificação adequada e veda a deep fake”, afirmou.
“Então acho que não tem ainda uma jurisprudência que a gente possa olhar claramente e dizer que essa é a posição do TSE sobre isso. O que o TSE fala nas resoluções sobre o rótulo é que precisa ser acessível e destacado. A gente não tem ainda a ideia do que é esse destacado. Seria algo que só com a jurisprudência consolidada pra gente poder entender. Esse ano é que vamos começar a entender o que está acontecendo”.