O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra o pedido do Partido Novo de liminar para suspender durante o período do defeso eleitoral trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que permite doações públicas com contrapartidas na Administração Pública. Durante o defeso, iniciado no dia 4 de julho, a lei eleitoral prevê uma série de restrições aos agentes públicos em exercício em campanhas eleitorais.
O Partido Novo acionou o STF por entender que o artigo 95 da LDO criou uma brecha para permitir que governos em exercício realizem doações públicas de bens, valores e benefícios durante o período eleitoral, o que pode comprometer a igualdade entre candidatos e favorecer quem ocupa a máquina pública.
O artigo impugnado autoriza a doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário. Dessa forma, havendo alguma contrapartida para quem receber o bem, não há problema com a legislação eleitoral. Um dos exemplos citados na petição inicial do Novo é a possibilidade de órgãos federais destinarem bens como tratores, caminhões, ônibus escolares ou outros equipamentos a municípios e associações durante o período eleitoral.
Na avaliação de Gonet, a medida cautelar não é cabível e, entre os argumentos, está o fato de que doações com encargos já são excluídas da vedação eleitoral pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Gonet, o dispositivo buscou reforçar entendimento já existente, repetindo um item que também apareceu na LDO de 2022, ano em que também ocorreram eleições gerais.
Segundo o PGR, a partir da reconstituição do histórico legislativo, é possível inferir que o dispositivo questionado (art. 95 da LDO) tem um erro técnico e faz remissão equivocada.
Dessa forma, Gonet conclui que não há incompatibilidade real entre a norma e a Constituição e que o problema é interpretativo, não uma discussão inconstitucional. Dessa forma, para ele, fica prejudicada a análise do contrabando legislativo, anterioridade eleitoral, entre outros temas.
“A desnaturação de eventuais doações com encargo que repercutam sobre as eleições ou sobre a isonomia na disputa do pleito, de toda forma, sempre poderão ser apreciadas, sob essa perspectiva, pela Justiça Eleitoral”, escreveu Gonet.
A manifestação se deu na ADI 7983.