O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21/7) uma nova portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados e restringe as hipóteses de autorização permanente para abertura sem negociação coletiva. O texto é resultado de um acordo firmado entre representantes de trabalhadores e empregadores após meses de negociação.
Pelas novas regras, o trabalho em feriados dependerá de previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, além da observância da legislação municipal. Com isso, a autorização unilateral das empresas deixa de ser suficiente para convocar empregados nessas datas nos setores não contemplados pelas exceções.
A portaria mantém autorização permanente para funcionamento de 15 atividades consideradas essenciais ou de funcionamento contínuo. Elas são: padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo, comércio em feiras e exposições, lavanderias e serviços funerários.
Os demais segmentos do comércio, como supermercados, hipermercados, lojas em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e o comércio varejista, continuarão sujeitos à negociação coletiva para o funcionamento em feriados, conforme previsto na Lei 10.101/2000. As condições de trabalho nessas datas, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, deverão ser definidas em negociação entre empregadores e trabalhadores.
A norma esclarece que a exigência de convenção coletiva se aplica apenas aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece autorizado nos termos da Lei 10.101/2000, sem alterações.
Nos locais em que não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção coletiva poderá ser celebrada pela federação ou confederação correspondente, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A portaria também determina que qualquer inclusão ou exclusão de atividades da lista de exceções dependerá de consulta tripartite, com participação do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
A regulamentação substitui uma portaria editada em 2023, cuja entrada em vigor foi adiada sucessivamente em razão da resistência do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo prorrogou novamente sua implementação por 90 dias e instituiu uma comissão bipartite para construir um consenso entre representantes de empregados e empregadores, acordo que deu origem ao texto publicado nesta terça-feira.
Empresas que descumprirem as novas regras poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas. Caso já exista convenção coletiva vigente disciplinando o trabalho em feriados, não será necessária a celebração de um novo acordo.
Durante a assinatura da portaria, Marinho afirmou que a negociação coletiva fortalece a responsabilidade compartilhada entre trabalhadores e empregadores e disse esperar “maturidade das lideranças sindicais” para conduzir esse processo.
“Eles é que têm que encontrar agora o mecanismo da contratação coletiva. Essa é uma maneira muito importante de criar maturidade e um grau de responsabilidade para liderar esse processo no Brasil inteiro”, declarou.