A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na última semana um pedido do Itaú e do Itaucard para condenar a PagSeguro, que comercializa produtos sob a marca PagBank, a arcar de forma solidária e objetiva com um prejuízo sofrido por um cliente do banco que foi vítima de golpe. O Itaú foi obrigado pela Justiça a pagar R$ 9.260,36 após um correntista ser vítima do golpe da “troca do cartão” na Praça da República, no centro de São Paulo.
O banco então ajuizou ação de regresso contra a PagSeguro, que credenciou o vendedor ambulante responsável pelo golpe. O relator do caso no STJ, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, negou o pedido do Itaú sob o entendimento de que a ação de regresso estaria condicionada à violação dos deveres legais por parte da credenciadora, o que segundo ele não ocorreu.
O julgamento foi então suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo, que disse ter inúmeros processos em seu gabinete envolvendo a PagSeguro na mesma situação, o que causa “estranheza”. Ele pediu um tempo para estudar melhor a relação entre os casos. Maria Isabel Gallotti também se manifestou no sentido de ter conhecimento de vários processos similares envolvendo a credenciadora.
Inicialmente, a ação de regresso proposta pelo Itaú foi julgada procedente na 1ª instância, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) devolveu os autos à origem para dilação probatória. A nova sentença, então, considerou a ação improcedente, o que foi mantido pelo tribunal. O Itaú, então, recorreu ao STJ.
Durante a sustentação oral na tribuna, o advogado do banco, Caio Yervant Alves Anunciação Oliveira, disse que a empresa de maquininhas “vem se permitindo ser um hub de operações fraudulentas” e que “é preciso que ela aprimore seus mecanismos de controle”. Ele citou ainda que com o golpe sofrido pelo cliente, a credenciadora teria sido beneficiária de R$ 304,39 referentes à cobrança de taxa de intermediação.
O Itaú afirma que tem sido condenado de forma reiterada ao pagamento de indenizações por golpes realizados por meio do sistema de pagamentos comercializado pela ré e, nessa ação específica, quer que a PagSeguro o restitua em R$ 10.077,66, levando em conta a correção monetária.
Já a PagSeguro defende que não há nexo causal na prestação de serviço e na ocorrência da fraude. Segundo a credenciadora, foi o vendedor quem “trocou o cartão do cliente, memorizou a senha e fez as transações com o cartão”.
O processo tramita como AREsp 2819206.
O que dizem as empresas
Em nota ao JOTA, o Itaú disse que “reconhece que o combate a golpes de engenharia social é um desafio crescente que exige ações coordenadas entre clientes, bancos, credenciadoras e autoridades públicas”.
“É fundamental que os bancos continuem investindo em educação para que os clientes se previnam, mantenham seus dados seguros e desconfiem de abordagens suspeitas, além de disponibilizar alertas em transações potencialmente fraudulentas, como já é feito pelo Itaú. Por outro lado, cabe às credenciadoras adotarem processos rigorosos de cadastro, dificultando o acesso de criminosos às maquininhas de cartão, com o máximo critério na definição de quem é elegível a sacar recursos na mesma data da transação”, afirma o banco.
Segundo a instituição financeira, quando verifica prejuízos causados por falhas recorrentes em algum elo da cadeia de pagamentos, “busca ressarcimento junto ao responsável, como forma de incentivar o fortalecimento do ecossistema e o cumprimento das responsabilidades de cada participante dessa cadeia”.
O PagBank informou que “não comenta sobre processos judiciais”.