Imposto Seletivo: bebidas alcoólicas terão duas alíquotas, mas modelo segue indefinido

O projeto que delimitará as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) trará duas alíquotas, a serem aplicadas, de forma simultânea, às bebidas alcoólicas. De acordo com um integrante do Ministério da Fazenda ouvido pelo JOTA, será cobrado um percentual por litro de álcool puro presente na bebida e mais uma alíquota, que poderá ser única ou variar de acordo com o teor alcoólico. Ainda não foi batido o martelo em relação ao último ponto – porém, o voto do Ministério da Saúde é pela alíquota única.

A incidência sobre as bebidas alcoólicas é um dos impasses relacionados à regulamentação do IS. A Lei Complementar 214/25 prevê a aplicação de uma alíquota ad valorem e uma específica sobre os produtos e sobre cigarros. Porém o modelo final ainda precisa ser desenhado no Executivo e, depois, passar pelo Legislativo.

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O Seletivo começará a ser cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente a partir de 1º de janeiro de 2027. As alíquotas, porém, devem ser definidas pelo Congresso, o que depende do envio de uma proposta pelo governo.

O integrante da Fazenda destacou que a definição dos percentuais já está avançada no Executivo, e o timing do envio depende de uma leitura política. Em resumo, há condições de encaminhamento da proposta ainda no primeiro semestre, mas o governo precisa decidir se esse é um bom momento. A pauta tributária tem ocupado o discurso da oposição, e há o risco de o projeto do IS ser usado para embasar a narrativa de que o aumento de impostos é um dos pilares do atual governo.

Por outro lado, a demora no envio reduz o tempo para análise da proposta pelo Congresso e gera preocupação em relação à anterioridade. O Imposto Seletivo está sujeito à noventena, o que significa que, para valer em 1º de janeiro de 2027, o projeto com as alíquotas precisa estar em vigor até o começo de outubro, poucos dias antes do primeiro turno das eleições, o que aumenta as chances de o texto ser encaminhado via medida provisória.

A não entrada em vigor do IS em 1º de janeiro significaria, na prática, uma desoneração dos bens e serviços que estarão sujeitos ao tributo, já que o IPI será zerado para a maioria dos produtos a partir dessa data. Sem citar quais, o interlocutor da Fazenda afirmou que há medidas que podem ser aplicadas para mitigar o impacto fiscal neste caso.

Ainda em relação às bebidas, será prevista uma alíquota escalonada do Seletivo, com aumento gradual a partir de 2029 seguindo a redução do ICMS. Isso porque, hoje, o imposto estadual também exerce uma função de seletividade. A mesma lógica será aplicada às bebidas açucaradas e aos cigarros.

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Uma das principais divergências entre os ministérios na elaboração da proposta que será enviada ao Legislativo diz respeito aos veículos, cuja alíquota do Imposto Seletivo variará a depender de elementos como etapas fabris no Brasil, reciclabilidade dos materiais e pegada de carbono. O grande debate entre Ministério da Fazenda e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) foi o grau de detalhamento desses pontos na lei.

Por um lado, o Mdic apontava que esse setor apresenta evolução constante, e deixar a lei muito detalhada poderia “engessar” a norma. Por outro, o Ministério da Fazenda destacava que as alíquotas do IS não podem ser alteradas por decreto, apenas por lei. Deixar a norma pouco detalhada poderia implicar em uma necessidade maior de recorrer ao Legislativo no futuro.

A tendência de texto final, de acordo com a fonte ouvida pelo JOTA, é fixar as alíquotas, mas deixar espaço para regulamentação futura por meio de decreto do Mdic.

IPI, split payment e regulamento

A Fazenda espera ter até agosto uma lista preliminar dos produtos que continuarão sujeitos ao IPI após 2027. De acordo com o integrante da pasta ouvido pelo JOTA, entre 5% e 10% dos produtos que hoje pagam o imposto continuarão sujeitos a ele a partir do ano que vem. Existe a possibilidade de submissão da lista a consulta pública, mas o ponto ainda não foi definido.

Sobre o split payment, sistema que possibilitará a segregação automática dos novos tributos no momento da liquidação financeira da operação, o interlocutor consultado afirmou que o valor a ser repassado às instituições financeiras será inferior ao primeiro número divulgado, de R$ 1,50 por operação. A cifra será debatida por um grupo de trabalho, porém a ideia da Fazenda é que não haja uma tarifa ao uso do split payment – ou seja, nenhum valor será repassado ao consumidor final.

A Fazenda está confiante de que, do lado do Poder Público, o split payment estará pronto em 1º de janeiro de 2027, apesar de não disponível para todas as operações de B2B. O Recolhimento pelo Adquirente (RAD), por outro lado, estará funcionando a partir do primeiro dia do ano que vem.

Por fim, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS divulgarão, ainda neste ano, uma nova versão do regulamento da CBS e do IBS. O texto, que deve ser conhecido até setembro, trará as alterações recebidas através de consulta pública aberta até 15 de junho.

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