A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7/5) para que os pagamentos de royalties de petróleo fiquem restritos aos estados e municípios produtores, proibindo a redistribuição dos recursos para os não produtores. Logo após o voto, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Dino afirmou que não se sentiu confortável em votar porque vê “zonas de penumbra” que ele precisa entender. Dessa forma, continua válida a liminar dada há 13 anos pela relatora, ministra Cármen Lúcia, que suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 e derrubou a redistribuição dos recursos com os demais entes da federação.
Durante o seu voto, a ministra enfatizou que o petróleo é um “bem finito e exaurível” e contextualizou que a descoberta do pré-sal alterou a dinâmica de cidades e estados, não somente quanto à arrecadação, mas também quanto aos riscos ambientais e sociais, com impactos nos serviços públicos.
Na avaliação da ministra, a Constituição Federal assegura participação ou compensação financeira aos entes atingidos pela exploração de petróleo, gás natural e outros minerais, em terra ou no mar. Para ela, o modelo federativo busca compensar os riscos de estados e municípios. Por isso, não pode haver distribuição obrigatória, igualitária e exata dos recursos provenientes das riquezas naturais.
Embora a ministra entenda que o Congresso possa regulamentar a divisão dos royalties, em sua visão, a Casa não pode alterar o modelo federativo imposto pela Constituição.
Cármen reforçou ainda que os estados e municípios não produtores de petróleo foram contemplados historicamente pelo Fundo Especial e que os percentuais destinados à União e aos Estados e municípios produtores ou confrontantes sempre foram significativamente maiores por conta da natureza compensatória dos royalties.
Briga bilionária
Estados e municípios brasileiros brigam no Supremo por bilhões oriundos dos royalties de petróleo. Segundo as estimativas mais recentes apresentadas ao STF pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as receitas totais de royalties poderiam alcançar aproximadamente R$ 143,8 bilhões para os entes federativos com a alta do barril de petróleo.
De um lado, a CNM e estados não produtores de petróleo defendem que a lei federal é válida porque ela redistribui a receita. Na visão da CNM, a extração se dá em alto-mar, área da União, portanto, deve haver a repartição dos royalties entre os estados e municípios brasileiros, e não só os localizados perto das bacias petrolíferas.
Por outro lado, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e municípios produtores contestam a proposta de acordo e calculam os impactos negativos na arrecadação.
Os estados e municípios produtores defendem que a Lei 12.734/2012 é inconstitucional porque fere o pacto federativo. Por essa linha de raciocínio, o pagamento de royalties seria uma contrapartida ao regime diferenciado do ICMS incidente sobre o petróleo (pago no destino, e não na origem).
Sustentam ainda que os estados e municípios produtores suportam toda a carga trazida pela exploração de petróleo, como aumento populacional – o que demanda mais serviços públicos – e custos ambientais, por estarem mais expostos a riscos de acidentes, como vazamentos.
Defendem também que a lei não pode ser aplicada a concessões anteriores a 2012, data da promulgação da lei.
A Lei 12.734/2012 foi editada pelo Congresso no contexto das descobertas e concessões das bacias de pré-sal. A então presidente, Dilma Rousseff, vetou trechos da lei, mas o parlamento derrubou os vetos.