A Justiça que não escuta já decidiu

“Todo advogado vive no patrocínio certos momentos em que, esquecendo as sutilezas dos códigos, os artifícios da eloquência, as astúcias do debate, não sente mais a beca com a qual se vestiu, não vê mais as togas com que se vestem os juízes, e dirige-se a eles, fitando-os nos olhos de igual para igual, com aquelas palavras simples com que a consciência do homem se dirige fraternalmente à consciência de seu semelhante, para convencê-lo da verdade. Nesses momentos, a palavra ‘justiça’ volta a ser fresca e nova, como se fosse dita então pela primeira vez. E quem a pronuncia sente passar em sua voz um frêmito discreto e suplicante, como aquele que passa nas palavras do crente que ora”.

A descrição de Piero Calamandrei não é apenas literária. Ela revela o que está sendo gradualmente esvaziado nos tribunais: o momento em que o processo deixa de ser papel e se torna decisão humana.

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Uma boa sustentação oral pode decidir um caso. Pode ser a diferença entre liberdade e prisão, entre corrigir uma ilegalidade ou consolidá-la. Ainda assim, cresce a tendência de tratar a fala do advogado como dispensável, um obstáculo à produtividade, um atraso na pauta, um rito que pode ser reduzido ou ignorado.

Nos últimos tempos, o tema voltou ao centro do debate jurídico. Artigos, decisões e notícias têm discutido os limites e a utilidade da sustentação oral. Mas, em grande parte dessas análises, o problema é colocado de forma superficial: discute-se o tempo da sustentação, sua conveniência ou seu impacto na pauta, quando a questão real é outra. O que está em jogo não é a eficiência do tribunal, mas a própria integridade do julgamento.

Esse movimento não é apenas equivocado. É perigoso. Reduzir a sustentação oral a um ato protocolar esvazia, na prática, o direito de defesa. O processo não se esgota nos autos. Quando o julgamento se limita à leitura de peças escritas, perde-se justamente o espaço em que o Direito se conecta com a realidade concreta.

A pressão por produtividade é real. Tribunais lidam com acúmulo de processos, pautas extensas e tempo escasso. Mas quando a eficiência passa a valer mais do que a escuta, o que se sacrifica não é apenas a forma do julgamento, é a sua legitimidade.

A sustentação oral não é repetição de petição. Quando bem utilizada, ela organiza o caso, revela o ponto decisivo e expõe onde está o erro ou a injustiça. É ali que o advogado transforma um processo complexo em uma narrativa compreensível para quem decide.

A jurisprudência reconhece essa importância. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou que o direito à sustentação oral constitui prerrogativa essencial, cuja frustração compromete a ampla defesa. Não por acaso, o ordenamento assegura esse espaço em julgamentos sensíveis, como os de habeas corpus.

Sustentar é escolher. Escolher o argumento central, o ponto que pode alterar o resultado, o momento certo de intervir. Uma defesa objetiva e estratégica é mais eficaz do que longas exposições retóricas. Em muitos casos, poucos minutos bem utilizados têm mais impacto do que todo o tempo disponível.

Quando feita com técnica, a sustentação oral entrega algo que nenhum documento alcança: contexto. É também nesse espaço que se revela um limite da automatização do Judiciário. Não há algoritmo capaz de substituir a percepção humana do caso concreto. Não há sistema que reproduza, com a mesma precisão, a avaliação de urgência, de relevância e de impacto que emerge da interação direta entre quem defende e quem julga.

Enfraquecer a sustentação oral, sob o argumento de eficiência, é transformar o julgamento em um procedimento burocrático, distante e previsível, e por isso mesmo mais suscetível a erros. No fim, a sustentação oral funciona como um teste simples da qualidade do julgamento. Um tribunal que não escuta já decidiu antes mesmo de julgar. E, quando isso acontece, não é apenas a defesa que perde espaço. É a própria Justiça que se afasta de sua razão de existir.

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