Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quarta-feira (6/5) as cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038), que tratam das regras de distribuição bilionária dos royalties pela exploração do petróleo e da participação especial dos entes federativos na partilha. Em discussão está a Lei 12.734/2012, que aumentou a distribuição dos royalties para estados não produtores, diminuindo os ganhos dos entes produtores. Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Associação de Municípios com Terminais Marítimos acionaram o STF contra a norma.
Em 2013, a relatora, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar e suspendeu dispositivos da lei. A magistrada havia remetido o caso para tentativa de conciliação em 2023. No ano seguinte, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou no processo dizendo que não houve nenhuma definição de um cronograma de trabalho para eventual tentativa de acordo e pediu que o caso fosse pautado para julgamento. A entidade afirmou que, até o mês de abril, o prejuízo aos municípios que não fazem frente a poços de petróleo é de R$ 111 bilhões.
Também consta na pauta a ADI 3545, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que discute a validade da antecipação de receitas de royalties do petróleo, autorizada por resolução do Senado Federal. A ação questiona parte da Resolução 43/2001, que destina receitas de antecipação de royalties à capitalização de fundos de previdência ou amortização de dívidas com a União. O Supremo decidirá sobre eventual extrapolação de competência do Senado e se os pontos atacados tratam de matéria reservada à lei complementar, ofendem a autonomia dos entes federativos e violam o princípio da proporcionalidade.
A Corte também pode julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 e as ADIs 7631 e 7612, ações discutem pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei Federal 14.611/2023) e do decreto que regulamentou a norma. Entre outros pontos, a lei determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados.
Na ADI 7631, o Partido Novo argumenta que o dever de divulgação do relatório faz com que as empresas exponham custos operacionais e estratégias de preço, violando o princípio da livre iniciativa. Já na ADC 92, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) diz que a lei é constitucional e visa corrigir os rumos do tratamento dado ao direito à igualdade salarial no Brasil.
A ADI 7612, por sua vez, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), pede que o Supremo aprecie pontos da norma que trata da isonomia salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Por fim, o colegiado poderá julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586, discussão sobre a obrigação de os shoppings centers criarem um espaço de amamentação para as funcionárias das lojas. Os ministros analisam recurso contra decisão da 1ª Turma da Corte que reconheceu a validade da imposição aos shoppings. Até agora, as turmas do STF têm entendimentos divergentes, visto que a 2ª Turma tem prevalecido posicionamento contrário à obrigatoriedade da imposição.