Em março, ganhou notoriedade a trend “caso ela diga não”, com vídeos no TikTok de homens reagindo à rejeição por mulheres: chutes, facadas, e até tiros. O caso reanimou um debate antigo – o papel da internet na disseminação da violência misógina.
O problema é estrutural: 4 mulheres morrem por feminicídio a cada dia no Brasil. A violência de gênero assume faces diversas e interligadas. A internet aumenta o alcance de práticas já existentes e também viabiliza novas formas de abuso, como os deepfakes sexuais. A ampla acessibilidade a esses conteúdos contribui para a naturalização do machismo e da misoginia.
Criminalizar o discurso misógino é importante, mas o Direito precisa ir além. Aí entra o papel das redes sociais. Todas têm políticas definidas unilateralmente para remoção de conteúdo violento contra meninas e mulheres, mas elas são insuficientes, reativas e individualizantes. Não tocam nas escolhas de design que recomendam, amplificam e monetizam conteúdos violentos e discriminatórios contra meninas e mulheres.
No Brasil e no mundo, há tendências de como lidar com isso. O ECA Digital inaugura um modelo de responsabilidade compartilhada entre atores públicos e privados, com ênfase na prevenção e identificação de cenários e contextos de violações. O Digital Services Act, na União Europeia, exige que grandes plataformas identifiquem e mitiguem riscos sistêmicos relativos à violência de gênero. No Reino Unido, o Online Safety Act determina a definição de diretrizes específicas para conteúdos que afetam desproporcionalmente mulheres e meninas.
São necessárias respostas concretas, ao longo de três eixos.
Em primeiro lugar, preventivamente. Apps de nudificação devem ser vetados em app stores e mecanismos de busca. A decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, que impõe deveres de cuidado às plataformas contra crimes graves de violência contra mulheres, deve ser concretizada. Exemplos nesse caminho são o PL 6194/25 (“Lei Maria da Penha Digital”) e o Decreto anunciado pelo Governo Federal. Além de especificar deveres, é essencial prever transparência e supervisão independente por uma autoridade, como a ANPD, já competente para aplicar o ECA Digital. Relegar isso apenas ao Judiciário seria inócuo e ineficiente. É preciso tornar efetivo o próprio ECA Digital para a proteção de meninas, com foco na violência de gênero contra essa faixa etária, e focar em ações educativas de prevenção.
Em segundo, resposta e remediação. Além da remoção, conteúdos precisam ser preservados para investigação criminal, com fluxos estruturados de reporte às autoridades. Plataformas devem prover melhores mecanismos de denúncia, priorização e resposta. Órgãos estatais devem ser capacitados e integrados para investigar e responder de forma eficiente, e facilitar a reparação contra agressores e plataformas que tenham falhado nos seus deveres.
O terceiro é a articulação com políticas públicas de acolhimento. Vítimas precisam de informação e encaminhamento a serviços públicos e redes de proteção. Violência digital frequentemente se entrelaça com outras formas de violência. Políticas como o Disque 180, a Casa da Mulher Brasileira e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher podem ser fortalecidas para incorporar, de forma mais sistemática, a dimensão da violência online.
O combate à misoginia na internet precisa beber da fonte de experiências bem-sucedidas como o ECA Digital e políticas contra violência doméstica. Já existe muita coisa concreta a se fazer.