O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29/4) que o Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de custas e despesas processuais e de honorários, caso perca uma ação judicial.
Por outro lado, a Corte decidiu que o MP precisa pagar valores relacionados à produção de perícias para levantamento de provas, quando for o responsável por pedir essas medidas.
Essa posição sobre o pagamento de perícia segue o que está estabelecido no Código de Processo Civil (CPC). Havendo previsão orçamentária, os valores poderão ser antecipados pelo MP. Caso não haja recursos no exercício financeiro, a quantia será paga no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido no processo.
Na decisão, a Corte entendeu que o Ministério Público é uma instituição essencial à Justiça e que tem o dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais. Segundo a decisão, a imposição de pagamento de despesas processuais poderia afetar a independência e autonomia do órgão.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto de dois processos: ARE 1524619 (Tema 1382) e ACO 1560. Venceu a posição apresentada pelo ministro Cristiano Zanin.
A tese aprovada foi a seguinte:
“1 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia.
2 – quando houver necessidade de arcar com encargos financeiros relacionados a produção de prova pericial requerida pelo MP o custeio deverá ser suportado pelo órgão ministerial mediante suas dotações orçamentárias próprias (art.127 § 3 da Constituição) observado o regime do artigo 91 do CPC inclusive quanto a possibilidade de adiantamento havendo previsão orçamentária ou de pagamento diferido nos termos legais”.